R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Michele Cristina Heck contra decisão contida nas Resoluções s 127/2017-CAD e 128/2017-CAD que proveram a anulação do teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.316/2017;

considerando o disposto no Edital nº 237/2016-PRH, referente abertura de teste seletivo para contratação de professor temporário;

considerando o disposto na Portaria nº 120/2017-PRH, que homologou o resultado final do Teste Seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH;

considerando o disposto nas Resoluções nos 127/2017-CAD e 128/2017-CAD, que proveram recurso interposto pelos requerentes Audrei Pavanello e Paulo Cezar de Freitas Mathias, respectivamente, de anulação do teste seletivo para contratação de professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, do Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC);

considerando que, embora a Resolução nº 740/2002-CAD (que regulamenta a seleção, contratação e remuneração de professor temporário) não contenha previsão expressa sobre `impedimentos ou suspeições´ relativos à composição da Banca Examinadora (como o faz expressamente a Resolução nº 017/2015-COU, relativa a concursos públicos, no Artigo 21), é de se ter presente que o Artigo 37, caput, da Constituição Federal, determina que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos Princípios da Moralidade e da Impessoalidade;

considerando que “... os princípios constitucionais são os alicerces do sistema normativa e que a violação a qualquer deles constitui a forma mais grave de ilegalidade. Não é por outra razão que a inobservância destes princípios pelo agente administrativo poderá ensejar a sua responsabilidade pessoal pela prática de ato de improbidade administrativa”;

considerando que os fundamentos do recurso que culminaram na anulação do teste seletivo, relativos à inobservância dos Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, subsumem-se à hipótese de arguição de ilegalidade;

considerando que nos demais testes seletivos abertos pelo mesmo Edital, não houve manifestação de candidatos com relação à interposição de recurso, 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Michele Cristina Heck, contra decisões contidas nas Resoluções nº 127/2017-CAD e 128/2017-CAD que proveram a anulação do teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, na área de conhecimento: (11) Biologia Celular e Genética, do Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)