R E S O L U Ç Ã
O N°
157/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Empresa Palmital Gerenciamento de Obras LTDA contra
as decisões contidas na Portaria nº 304/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 3.230/2015-PRO - volumes 1 a 6;
considerando o disposto no Parecer de fls.
1.514 a 1.522,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Empresa Palmital Gerenciamento de Obras LTDA contra as decisões
contidas na Portaria nº 304/2017-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |