R E S O L U Ç Ã
O Nº
158/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Reconhece
a inservibilidade de bens do Departamento de
Farmácia e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.186/2017-PRO;
Considerando o disposto no Parecer nº
691/2017-PJU;
Considerando o disposto na Lei
Federal nº 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 15.608/2007;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Reconhecer a inservibilidade da Máquina Emblistadora,
modelo Blisterflex, nº P3507.301,
série XVIII - marca Fabrima e da Máquina Compressora
F45/4T DC SI - marca Felic, do Departamento de Farmácia (DFA) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), devendo, primeiramente,
disponibilizar para a Divisão de Patrimônio (PAT), verificar se há interesse de
outros setores da universidade em utilizar as referidas máquinas, pelo período
de 6 meses. Após esse período, não havendo interesse de nenhum setor, que seja
autorizada a alienação de ambas e a constituição de uma Comissão de Avaliação
para apurar as condições de conservação e manutenção e fixação do valor mínimo
a ser admitido como lance para sua venda por meio de leilão, conforme previsto
na Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual 15.608/2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |