R E S O L U Ç Ã O    158/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Reconhece a inservibilidade de bens do Departamento de Farmácia e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.186/2017-PRO;

Considerando o disposto no Parecer nº 691/2017-PJU;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Reconhecer a inservibilidade da Máquina Emblistadora, modelo Blisterflex, nº P3507.301, série XVIII - marca Fabrima e da Máquina Compressora F45/4T DC SI - marca Felic, do Departamento de Farmácia (DFA) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), devendo, primeiramente, disponibilizar para a Divisão de Patrimônio (PAT), verificar se há interesse de outros setores da universidade em utilizar as referidas máquinas, pelo período de 6 meses. Após esse período, não havendo interesse de nenhum setor, que seja autorizada a alienação de ambas e a constituição de uma Comissão de Avaliação para apurar as condições de conservação e manutenção e fixação do valor mínimo a ser admitido como lance para sua venda por meio de leilão, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual 15.608/2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)