R E S O L U Ç Ã
O N°
168/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio de
Concessão de Estágio nº 016/2017 a ser celebrado entre a UEM e o Instituto
Municipal de Administração Pública. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.484/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 210/2017-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio nº 016/2017
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição
e o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), do município de
Curitiba, objetivando estabelecer as condições básicas para concessão de estágio
obrigatório ou não obrigatório de alunos da UEM, junto ao IMAP, entendendo-se
estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, visando o
desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |