R E S O L U Ç Ã
O N°
169/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola do Rio de
Janeiro - CIEE/Rio. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 3.953/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 516/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Rio de Janeiro -
CIEE/Rio,
objetivando estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização
de estágio de educandos, regularmente matriculados e que venham frequentando,
efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação
profissional ou escolas de educação especial, de interesse curricular,
obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de
profissionalização, que complementa o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |