R E S O L U Ç Ã O  N°  169/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola do Rio de Janeiro - CIEE/Rio.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.953/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 516/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Rio de Janeiro - CIEE/Rio, objetivando estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de educandos, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional ou escolas de educação especial, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)