R E S O L U Ç Ã
O N°
172/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio nº 241/2015 a ser celebrado
entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
das fls. 44 a 56 do Processo n° 7.017/2015-PRO;
considerando o disposto na Resolução no
254/2015-CAD;
considerando o contido no Parecer nº 605/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 241/2015
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do referido Convênio, conforme
segue: período de execução do projeto até a data de 1º de janeiro de 2019, período de prestação de contas da convenente
até a data de 1º de fevereiro de 2019,
período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data
de 1º de abril de 2019 e período de
vigência do convênio até a data de 1º de
abril de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |