R E S O L U Ç Ã O N° 174/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de
Vigência ao Convênio nº 825683/2015 celebrado entre a UEM / União/Ministério
da Saúde. |
Considerando o conteúdo
da fls. 143 a 158 do Processo nº 335/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
086/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 742/2017-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 825683/2015 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição a União por
intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio por mais 100 (cem) dias até 31 de julho de 2017
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |