R E S O L U Ç Ã O  N°  174/2017-CAD

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 825683/2015 celebrado entre a UEM / União/Ministério da Saúde.

 

Considerando o conteúdo da fls. 143 a 158 do Processo nº 335/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 086/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 742/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 825683/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição a União por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 100 (cem) dias até 31 de julho de 2017

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)