R E S O L U Ç Ã O  N°  175/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Santa Catarina/SC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.049/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 754/2017-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objetivando regular as condições de realização de estágios obrigatório e não obrigatório entre as IESs, podendo estas instituições atuarem como instituição de ensino ou como unidade concedente de estágio, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio dos alunos de ensino médio ou de graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)