R E S O L U Ç Ã
O N°
175/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Santa Catarina/SC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.049/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 754/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho a
ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC), objetivando regular as condições de realização de estágios obrigatório
e não obrigatório entre as IESs, podendo estas instituições atuarem como
instituição de ensino ou como unidade concedente de estágio, conforme
estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio dos alunos de ensino médio ou
de graduação.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/08/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |