R E S O L U Ç Ã O  N°  177/2017-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece diretrizes para contratação de docentes temporários, conforme Portaria nº 386/2017-GRE.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.541/2017-DPE;

considerando o disposto no Ofício nº 083/2017-PRH;

considerando que a Comissão instituída pela Portaria nº 386/2017-GRE  deve propor os critérios para contratação de professores temporários para o ano de 2018;

considerando o Ofício-Circular nº 001/2017-PRH;

considerando o disposto no Artigo 17 da Resolução nº 070/2017-CAD onde consta que os departamentos devem aprovar e encaminhar, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de trabalho de seus docentes ao Conselho Interdepartamental (CI) para homologação, que deve encaminhar à PRH,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Determinar que a partir de 2018 os departamentos que não cumprirem o prazo estipulado pelo Artigo 17 da Resolução nº 070/2017-CAD ficarão preteridos nas contratações ou renovação de contrato de professores temporários.

Parágrafo único. Devido à data de publicação da Resolução nº 070/2017-CAD que ocorreu em 3/4/2017, data do início do respectivo ano letivo desta Instituição, estabelece-se que, excepcionalmente neste ano de 2017, este prazo se estenda até 30/8/2017, para envio dos respectivos Horários de Trabalho dos professores sem penalização aos respectivos departamentos quanto à contratação ou renovação de contrato dos professores temporários.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)