R E S O L U Ç Ã
O N°
177/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece diretrizes para
contratação de docentes temporários, conforme Portaria nº 386/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 5.541/2017-DPE;
considerando o disposto no Ofício
nº 083/2017-PRH;
considerando que a Comissão
instituída pela Portaria nº 386/2017-GRE
deve propor os critérios para contratação de professores temporários
para o ano de 2018;
considerando o Ofício-Circular nº
001/2017-PRH;
considerando o disposto no Artigo
17 da Resolução nº 070/2017-CAD onde consta que os
departamentos devem aprovar e encaminhar, até 60 dias após o início de cada
período letivo, o horário de trabalho de seus docentes ao Conselho
Interdepartamental (CI) para homologação, que deve encaminhar à PRH,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar que a
partir de 2018 os departamentos que não cumprirem o prazo estipulado pelo
Artigo 17 da Resolução nº 070/2017-CAD ficarão preteridos nas contratações ou
renovação de contrato de professores temporários.
Parágrafo único. Devido à data de publicação da Resolução nº 070/2017-CAD que
ocorreu em 3/4/2017, data do início do respectivo ano letivo desta Instituição,
estabelece-se que, excepcionalmente neste ano de 2017, este prazo se estenda
até 30/8/2017, para envio dos respectivos Horários de Trabalho dos professores
sem penalização aos respectivos departamentos quanto à contratação ou renovação
de contrato dos professores temporários.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/08/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |