R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 033/2017 a ser celebrado entre a UEM e a Agência de Integração Empresa Escola LTDA. (AGIEL).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.055/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 927/2017-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 033/2017 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Agência de Integração Empresa Escola LTDA. (AGIEL), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado na modalidade obrigatório e não obrigatório, cadastradas pela agente de integração conforme Plano de Trabalho constante no referido convênio, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágiario, assim como propiciar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didatico-pedagógica, por meio do plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2017.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)