R E S O L U Ç Ã
O N°
179/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 033/2017 a ser celebrado entre a UEM e a Agência de Integração Empresa
Escola LTDA. (AGIEL). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.055/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 927/2017-PJU;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 033/2017 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Agência
de Integração Empresa Escola LTDA. (AGIEL), objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de
estágio curricular supervisionado na modalidade obrigatório e não obrigatório,
cadastradas pela agente de integração conforme Plano de Trabalho constante no
referido convênio, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estágiario, assim como propiciar a vivência de situações concretas
de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes
de proporciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008,
relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei Federal nº
9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didatico-pedagógica, por meio do plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |