R E S O L U Ç Ã
O N°
180/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e a Universidade de São Paulo (USP). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 711/2016-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 233/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de São
Paulo (USP), objetivando estabelecer as condições indispensáveis a viabilização
de concessão de estágio de complementação educacional junto a USP, a alunos
regularmente matriculados em curso de graduação da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |