R E S O L U Ç Ã O  N°  181/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Londrina-PR (INSS-Londrina/PR).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.170/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 914/2017-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gerencia Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Londrina-PR (INSS-Londrina/PR), objetivando estabelecer campo de estágio curricular obrigatório aos alunos de graduação da UEM, com condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração Universidade Comunidade. As atividades desenvolvidas pelos alunos serão as constantes no plano de trabalho, guardando estrita correlação com a proposta pedagógica do curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2017.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)