R E S O L U Ç Ã
O N°
181/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e a Gerência Executiva do Instituto Nacional do
Seguro Social de Londrina-PR (INSS-Londrina/PR). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.170/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 914/2017-PJU;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gerencia
Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Londrina-PR
(INSS-Londrina/PR), objetivando estabelecer campo de estágio curricular obrigatório
aos alunos de graduação da UEM, com condições de proporcionar experiência
prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da
aprendizagem por meio de atividades sociais, profissionais e culturais
executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração
Universidade Comunidade. As atividades desenvolvidas pelos alunos serão as
constantes no plano de trabalho, guardando estrita correlação com a proposta
pedagógica do curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |