R E S O L U Ç Ã
O N°
182/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 010/2014 a ser celebrado entre a UEM / Estado do Paraná
/ SETI - Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls 200 a 207 do
Processo nº 7.933/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
209/2014-CAD e 129/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 986/2017-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 010/2014, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo
Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação da vigência do Termo de
Cooperação até 4 de março de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |