R E S O L U Ç Ã O  N°  182/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 010/2014 a ser celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI - Fundo Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls 200 a 207 do Processo nº 7.933/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 209/2014-CAD e 129/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 986/2017-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 010/2014, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação até 4 de março de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2017.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)