R E S O L U Ç Ã
O N°
184/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Agente de Integração Universia
Brasil S.A.. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.718/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 908/2017-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Agente de Integração Universia Brasil S.A.,
objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização
de programas de estágios de alunos que, obrigatório ou não, deve estar de
acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o estágio como ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa a preparação para o trabalho produtivo dos estágios, nos termos estabelecidos
pela Lei Federal nº 11.788/2008, com vigência de 60 meses, a contar da data de
sua assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |