R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2017-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Agente de Integração Universia Brasil S.A..

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.718/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 908/2017-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e o Agente de Integração Universia Brasil S.A., objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágios de alunos que, obrigatório ou não, deve estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo dos estágios, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008, com vigência de 60 meses, a contar da data de sua assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2017.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)