R E S O L U Ç Ã
O N°
187/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Modelo de Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais - Pós-Graduação Lato sensu e revoga o Artigo 3º da Resolução nº 075/1998-CAD. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n° 108/2017-PAD;
considerando o disposto no Parecer nº 798/2017-PJU;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais - Pós-Graduação Lato sensu,
conforme
Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando o Artigo 3º da Resolução nº 075/1998-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/09/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Nº ...../20.....-DMP
PÓS-GRADUAÇÃO -
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
CONTRATO Nº
/20....-DMP objetivando prestação de Serviços Educacionais de
Pós-Graduação - Especialização Lato
Sensu, que entre si celebram a Universidade
Estadual de Maringá - UEM e o(a) Especializando(a) ............
CONTRATANTE:
.............................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de
Identidade RG nº ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº
....................................., residente e domiciliado(a) na
............................., nº ..............., na cidade de
....................., Estado...................., CEP.....................,
fone: (xx) ......................., celular (xx) ................................,
e-mail....................................
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM, Pessoa Jurídica de Direito
Público, transformada em Autarquia através da Lei nº 9.663/1991, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do
Paraná, neste ato representado(a) pelo(a) pró-reitor(a)
de Administração, ............................................., brasileiro(a),
casado(a), professor(a) universitário(a), portador(a) do CPF/MF n.º ..........................,
residente e domiciliado(a) nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, nomeado(a)
pela Portaria nº .........../20....-GRE, com delegação de poderes pela Portaria
nº ............./20...-GRE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
As partes acima qualificadas acordam na
melhor forma de direito a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação -
Especialização Lato Sensu - adiante especificado, sob a égide do
Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor, resoluções do CNE/CES
do MEC, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP) e do Conselho de Administração (CAD) da Universidade Estadual de
Maringá - UEM e demais legislações vigentes, assim como pelas Cláusulas e
condições a seguir expostas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Educacionais por
parte da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ, mais precisamente o oferecimento do curso em nível de
pós-graduação - Especialização Lato Sensu
- abaixo discriminado ao(à) CONTRATANTE:
CURSO:
DURAÇÃO:
INÍCIO:
TÉRMINO:
UNIDADE
RESPONSÁVEL:
Departamento de ............
COORDENAÇÃO: Professor(ª) Dr
(ª).....................
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: O curso de Especialização Lato Sensu referido neste Contrato
encontra-se de acordo com o disposto na Resolução CNE/CES nº
........., de ....... de ....... de ........, assim como
foi aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por meio da Resolução nº
......./......-CEP.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: Para
participação neste curso o(a) CONTRATANTE fica sujeito ao disposto no Estatuto e Regimento da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM),
nas normas, editais, resoluções, atos executivos, legislação de ensino,
regulamentos e outros instrumentos jurídicos afins vigentes cabíveis ao curso
referido neste contrato.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA: Este
curso terá carga horária de ..................... horas/aula, sendo que a definição das datas e horários de
aulas, das provas de aproveitamento serão oportunamente divulgados pela CONTRATADA, devendo o(a) CONTRATANTE ter frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) de presença durante o curso e obter avaliação
mínima de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas oferecidas para
obtenção do Certificado de Conclusão de Curso.
SUBCLÁUSULA
QUARTA: As
aulas referentes a este curso serão ministradas em salas e locais
estrategicamente indicados pela CONTRATADA,
tendo em vista a natureza, conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada,
podendo abranger ambientes virtuais e outros que se fizerem necessários.
SUBCLÁUSULA
SEXTA: O
Certificado de Conclusão de Curso será expedido gratuitamente pela CONTRATADA, através de sua Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA), no prazo de até ................
dias, após a defesa e aprovação do trabalho de
conclusão de curso (TCC).
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Constituem
requisitos para que o(a) CONTRATANTE seja
considerado aprovado e obtenha o certificado:
I
- frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula
previsto em cada crédito (módulo e/ou disciplina);
II
- nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada crédito (módulo e/ou disciplina),
conforme os métodos avaliativos designados no projeto do curso.
SUBCLÁUSULA
OITAVA. O
não atendimento dos itens anteriores exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo
decorrente independentemente de sua natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA FINALIDADE
O objeto do presente Contrato é a prestação
de Serviços Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu prestados pela CONTRATADA (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM).
CLÁUSULA QUARTA - DO
PAGAMENTO
Pela participação no referido curso o(a) CONTRATANTE
deverá pagar à CONTRATADA o valor
total de R$ ....................(..............................);
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: O
valor total do curso poderá ser parcelado em ...........
parcelas iguais
e fixas de R$ ............ (.......), sendo:
I - primeira parcela -
Corresponde à matrícula e deverá ser paga até a efetivação da mesma; e,
II - demais parcelas -
Correspondem às mensalidades e deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada
mês, contados a partir de 10/.... /201..., conforme faturas emitidas pela Diretoria de
Finanças (DCF).
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: As
parcelas mensais não correspondem apenas aos meses letivos, razão pela qual o(a) CONTRATANTE deverá
quitar as mensalidades ininterruptamente, mesmo em períodos de recesso do curso
ou paralisações/greve, se houver.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA: A assinatura deste instrumento leva ao
entendimento de que o(a) CONTRATANTE teve pleno conhecimento das condições financeiras deste
Contrato e que as aceita sem quaisquer ressalvas, assumindo todos os encargos
dele decorrentes.
SUBCLÁUSULA
QUARTA: Não
estão inclusos no valor do Contrato os custos com despesas adicionais
específicas para realização de seminários, elaboração do trabalho de conclusão
de curso (TCC), opcionais de uso facultativo como internet, fotocópias, livros
e outros.
SUBCLÁUSULA
QUINTA: O
inadimplemento das obrigações no pagamento das parcelas no dia do vencimento
acarretará ao (à) CONTRATANTE, os
seguintes encargos:
I - multa de 2%
(dois) por cento sobre o valor da parcela vencida;
II - juros legais de
1% ao mês; e,
III - correção
monetária pelo IGP-M/FGV, calculada sobre a parcela já acrescida da respectiva
multa e juros.
SUBCLÁUSULA
SEXTA: O
prazo máximo para pagamento através da fatura emitida pela CONTRATADA é de até 30 (trinta) dias, contados do último dia de
vencimento, sem prejuízo dos encargos cabíveis. Em caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, cuja cobrança seja feita com a intervenção da Procuradoria
Jurídica da CONTRATADA, a título de
despesas operacionais, o(a) CONTRATANTE pagará honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por
cento) em caso de cobrança extrajudicial (notificação extrajudicial) e
pagamento administrativo ou de 20% (vinte por cento) em caso de ação judicial e
execução de sentença (além das demais custas e despesas processuais), que serão
acrescidas ao valor do débito pleiteado, em ambos os casos;
SUBCLÁUSULA
SÉTIMA: A
eventual concessão de desconto(s) em alguma(s) parcela(s) mensal(is) vencida(s) ou vincenda(s) pela CONTRATADA constitui mera liberalidade e não significa alteração do
presente Contrato ou seu valor, sendo válida apenas para a(s) respectiva(s)
parcela(s), sendo inaplicável para as demais.
CLÁUSULA QUINTA - DA
DESISTÊNCIA - MULTA COMPENSATÓRIA
O(a) CONTRATANTE poderá desistir do curso,
devendo formalizar sua decisão mediante comunicação formal perante à CONTRATADA, encaminhando-a ao
Protocolo Geral da Instituição;
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: Em
caso de desistência, o(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) ao pagamento integral das parcelas
vencidas e, inclusive, a vencível no mês do pedido, bem como na aplicação de
multa compensatória, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) das parcelas
vincendas, corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento;
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: A
desistência somente gerará efeitos a partir da data do protocolo da comunicação
da intenção do(a)
CONTRATANTE em cessar sua participação no curso;
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA: Por
se constituir em receita para com o custeio das despesas operacionais, os
valores já pagos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA não
serão devolvidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO
ABANDONO - MULTA COMPENSATÓRIA
O(a) CONTRATANTE que abandonar o curso sem
oficializar sua desistência estará sujeito à multa compensatória, no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas, calculado
a partir da data em que se ausentou das respectivas aulas e corrigidas
monetariamente até o efetivo pagamento, salvo motivo excepcional devidamente
comprovado e aceito pela CONTRATADA;
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
- O(a)
CONTRATANTE que desistir ou abandonar o curso objeto deste contrato ficará
impedido de matricular-se novamente em cursos oferecidos pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco)
anos, salvo no caso de quitação da multa cabível e atuais débitos existentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GUARDA E VIGILÂNCIA DE BENS
PARTICULARES
A CONTRATADA
não é responsável pela guarda e vigilância de veículos de qualquer natureza
utilizados pelo(a) CONTRATANTE para sua locomoção, mesmo que estacionados dentro do Câmpus Universitário;
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: A
CONTRATADA não se responsabiliza
também pela guarda e vigilância decorrente de extravio ou de danos ocorridos em
quaisquer objetos do(a) CONTRATANTE trazidos ao estabelecimento e não empregados
obrigatoriamente nas aulas, tais como aparelhos celulares, equipamentos de
informática, relógios, cartões de crédito, dinheiro, documentos, etc.;
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: A
assinatura deste contrato implica no reconhecimento e declaração do(a) CONTRATANTE
de que a CONTRATADA não tem
responsabilidade pela guarda e vigilância de seus bens particulares, mesmo que
utilizados dentro do Câmpus Universitário,
isentando-a expressamente de quaisquer ônus decorrentes de danos, furtos,
roubos, incêndios, colisões, etc.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO CURSO
Se o número de inscritos não for suficiente
para realização do curso ou, ainda, no caso de interrupção ou cancelamento do
curso por decisão da CONTRATADA, os
valores pagos pelo(a) CONTRATANTE serão devolvidos, salvo na hipótese de caso fortuito ou
força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O presente contrato poderá ser rescindido
pela CONTRATADA, a qualquer tempo,
sem devolução dos valores pagos, caso o(a) CONTRATANTE cometa infração
disciplinar, contratual ou legal grave que justifique sua exclusão do curso
oferecido, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo
das sanções contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O
presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos
para sua rescisão:
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA: Por
parte da CONTRATADA:
I - superveniência
de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
II
- inobservância, pelo(a) CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento
Interno da CONTRATADA, entre outras
legislações aplicáveis à matéria;
III
- inadimplemento de quaisquer das parcelas pactuadas, independentemente de
notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
IV
- descumprimento, pelo CONTRATANTE,
de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA: Por
parte do (a) CONTRATANTE:
I - desistência
do Curso, por meio de ato formal de cancelamento de matrícula;
II
- descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no contrato, depois de
notificação do Contratado(a) mencionando a
irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução deste
contrato será fiscalizada pelos servidores da CONTRATADA e o cumprimento de suas obrigações será acompanhado por
um GESTOR designado para este fim
pela CONTRATADA, que deverá ser servidor vinculado ao projeto e designado por seu
coordenador, podendo ser o próprio coordenador do Curso;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O GESTOR deste contrato será designado
por ato formal da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que acompanhará o presente
instrumento, devendo tal nomeação recair sobre a pessoa integrante do quadro
permanente de servidores da mesma;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O GESTOR comunicará ao setor responsável
todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações contratuais,
podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas observadas;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As decisões ou
providências que ultrapassarem a competência do GESTOR devem ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem
obrigações da CONTRATADA:
I - prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, facilitando o acesso e
esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
II - decidir sobre
eventuais dificuldades na realização do objeto da presente
contratação;
III - promover, o
acompanhamento e a fiscalização do contrato, informando ao órgão responsável
sobre as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATANTE as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte daquele;
IV - acompanhar o
objeto contratual nos prazos e condições estabelecidos em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A)
CONTRATANTE
Constituem
obrigações do(a) CONTRATANTE:
I - manter contatos
com a(o) CONTRATADA,
sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais;
II - cumprir
fielmente as cláusulas do Contrato e dos documentos que o integram;
III - é expressamente
vedada ao(à) CONTRATATENTE
a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia
autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA - DA VALIDADE/EFICÁCIA COMO TÍTULO EXECUTIVO
O (a) CONTRATANTE
reconhece a validade e eficácia deste instrumento como título executivo
extrajudicial no caso de falta de pagamento das respectivas multas em caso de
desistência ou abandono, para todos os efeitos legais;
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - A
ficha de inscrição contendo os dados pessoais e demais informações sobre o CONTRATANTE passa a integrar o presente
instrumento, independentemente de sua transcrição;
SUBCLÚSULA SEGUNDA - O presente contrato
obriga, em todas as cláusulas e condições, não apenas as partes contratadas,
mas, também, seus sucessores, seja a que título for, estando estes obrigados a
respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Subsidiariamente às cláusulas deste instrumento, os casos omissos serão
resolvidos por acordo entre as partes, à luz do Código Civil Brasileiro, do
Código de Defesa do Consumidor, dos princípios gerais de direito e demais
legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
O extrato resumido deste contrato será
publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e formas
estabelecidos da Lei Federal nº 8.666/1993, e, subsidiariamente na Lei Estadual
no 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA - ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes
deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Maringá,....de .............. de 20...
CONTRATADA (UEM) |
CONTRATANTE |
COORDENADOR (a) DO CURSO |
|
Testemunhas:
1ª)............................................................
Nome:
CPF/MF:
2ª).............................................................
Nome:
CPF/MF:
PROCESSO
Nº /20...-PRO
A professor(a)
......................................., pró-reitor(a) de Administração da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelas Portarias nº ........./20......-GRE e ........../20.....-GRE e,
considerando a conveniência em se formalizar a indicação e nomeação de
gestor(a) para atuar no Contrato de Prestação de Serviço Educacionais de Pós-Graduação
- Especialização Lato Sensu aberta
pelo Processo epigrafado, RESOLVE
o seguinte:
Fica nomeado(a) o(a) servidor(a) abaixo para atuar como gestor(a)
do Contrato n°...../.....-DMP, atribuindo-lhe todas
as prerrogativas legais cabíveis:
Servidor:
Matrícula:
Lotação:
CPF/MF:
E-mail:
Telefone:
Contrato n°...../........-DMP
Contratante:
OBJETO: Prestação de
Serviço Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu.
Para melhor
atendimento ao interesse público, o(a) servidor(a)
nomeado(a) poderá se, necessário, ser substituído(a) antes ou durante a
execução do Contrato, sem qualquer prejuízo às demais atividades ou
procedimentos realizados na respectiva contratação.
Maringá, .....de .............de........ 20....
.
PRÓ-REITOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO