R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Pós-Graduação Lato sensu e revoga o Artigo 3º da Resolução nº 075/1998-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 108/2017-PAD;

considerando o disposto no Parecer nº 798/2017-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Pós-Graduação Lato sensu, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Artigo 3º da Resolução nº 075/1998-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 2017.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

ANEXO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  EDUCACIONAIS Nº  ...../20.....-DMP

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

 

CONTRATO Nº    /20....-DMP objetivando prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá - UEM e o(a) Especializando(a) ............

 

 

CONTRATANTE: .............................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº ....................................., residente e domiciliado(a) na ............................., nº ..............., na cidade de ....................., Estado...................., CEP....................., fone: (xx) ......................., celular (xx) ................................, e-mail....................................

 

CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM, Pessoa Jurídica de Direito Público, transformada em Autarquia através da Lei nº 9.663/1991, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado(a) pelo(a) pró-reitor(a) de Administração, ............................................., brasileiro(a), casado(a), professor(a) universitário(a), portador(a) do CPF/MF n.º .........................., residente e domiciliado(a) nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, nomeado(a) pela Portaria nº .........../20....-GRE, com delegação de poderes pela Portaria nº ............./20...-GRE.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

As partes acima qualificadas acordam na melhor forma de direito a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu -  adiante especificado, sob a égide do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor, resoluções do CNE/CES do MEC, do Conselho de Ensino,  Pesquisa e Extensão (CEP) e do Conselho de Administração (CAD) da Universidade Estadual de Maringá - UEM e demais legislações vigentes, assim como pelas Cláusulas e condições a seguir expostas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Educacionais por parte da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, mais precisamente o oferecimento do curso em nível de pós-graduação - Especialização Lato Sensu - abaixo discriminado ao(à) CONTRATANTE:

 

CURSO:

DURAÇÃO:

INÍCIO:

TÉRMINO:

UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento de ............

COORDENAÇÃO: Professor(ª)  Dr (ª).....................

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O curso de Especialização Lato Sensu referido neste Contrato encontra-se de acordo com o disposto na Resolução CNE/CES nº .........,  de ....... de ....... de ........, assim como foi aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por meio da Resolução nº ......./......-CEP.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Para participação neste curso o(a) CONTRATANTE fica sujeito ao disposto no Estatuto e Regimento da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM), nas normas, editais, resoluções, atos executivos, legislação de ensino, regulamentos e outros instrumentos jurídicos afins vigentes cabíveis ao curso referido neste contrato.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Este curso terá carga horária de ..................... horas/aula, sendo que a definição das datas e horários de aulas, das provas de aproveitamento serão oportunamente divulgados pela CONTRATADA, devendo o(a) CONTRATANTE ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença durante o curso e obter avaliação mínima de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas oferecidas para obtenção do Certificado de Conclusão de Curso.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA: As aulas referentes a este curso serão ministradas em salas e locais estrategicamente indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza, conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada, podendo abranger ambientes virtuais e outros que se fizerem necessários.

 

SUBCLÁUSULA QUINTA: As informações apresentadas, bem como a atualização de dados pessoais, endereços para correspondências são de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATANTE.

 

SUBCLÁUSULA SEXTA: O Certificado de Conclusão de Curso será expedido gratuitamente pela CONTRATADA, através de sua Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), no prazo de até ................ dias, após a defesa e aprovação do trabalho de conclusão de curso (TCC).

 

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Constituem requisitos para que o(a) CONTRATANTE seja considerado aprovado e obtenha o certificado:

I - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula previsto em cada crédito (módulo e/ou disciplina);

II - nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada crédito (módulo e/ou disciplina), conforme os métodos avaliativos designados no projeto do curso.

 

SUBCLÁUSULA OITAVA. O não atendimento dos itens anteriores exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente independentemente de sua natureza.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE

O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu prestados pela CONTRATADA (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM).

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Pela participação no referido curso o(a) CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ....................(..............................);

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total do curso poderá ser parcelado em ........... parcelas iguais e fixas de R$ ............ (.......), sendo:

I - primeira parcela - Corresponde à matrícula e deverá ser paga até a efetivação da mesma; e,

II - demais parcelas - Correspondem às mensalidades e deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, contados a partir de 10/.... /201..., conforme faturas emitidas pela Diretoria de Finanças (DCF).

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As parcelas mensais não correspondem apenas aos meses letivos, razão pela qual o(a) CONTRATANTE deverá quitar as mensalidades ininterruptamente, mesmo em períodos de recesso do curso ou paralisações/greve, se houver.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A assinatura deste instrumento leva ao entendimento de que o(a) CONTRATANTE teve pleno conhecimento das condições financeiras deste Contrato e que as aceita sem quaisquer ressalvas, assumindo todos os encargos dele decorrentes.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA: Não estão inclusos no valor do Contrato os custos com despesas adicionais específicas para realização de seminários, elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC), opcionais de uso facultativo como internet, fotocópias, livros e outros.

 

SUBCLÁUSULA QUINTA: O inadimplemento das obrigações no pagamento das parcelas no dia do vencimento acarretará ao (à) CONTRATANTE, os seguintes encargos:

I - multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da parcela vencida;

II - juros legais de 1% ao mês; e,

III - correção monetária pelo IGP-M/FGV, calculada sobre a parcela já acrescida da respectiva multa e juros.

 

SUBCLÁUSULA SEXTA: O prazo máximo para pagamento através da fatura emitida pela CONTRATADA é de até 30 (trinta) dias, contados do último dia de vencimento, sem prejuízo dos encargos cabíveis. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, cuja cobrança seja feita com a intervenção da Procuradoria Jurídica da CONTRATADA, a título de despesas operacionais, o(a) CONTRATANTE pagará honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) em caso de cobrança extrajudicial (notificação extrajudicial) e pagamento administrativo ou de 20% (vinte por cento) em caso de ação judicial e execução de sentença (além das demais custas e despesas processuais), que serão acrescidas ao valor do débito pleiteado, em ambos os casos;

 

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: A eventual concessão de desconto(s) em alguma(s) parcela(s) mensal(is) vencida(s) ou vincenda(s) pela CONTRATADA constitui mera liberalidade e não significa alteração do presente Contrato ou seu valor, sendo válida apenas para a(s) respectiva(s) parcela(s), sendo inaplicável para as demais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA - MULTA COMPENSATÓRIA

O(a) CONTRATANTE poderá desistir do curso, devendo formalizar sua decisão mediante comunicação formal perante à CONTRATADA, encaminhando-a ao Protocolo Geral da Instituição;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em caso de desistência, o(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) ao pagamento integral das parcelas vencidas e, inclusive, a vencível no mês do pedido, bem como na aplicação de multa compensatória, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) das parcelas vincendas, corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento;

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A desistência somente gerará efeitos a partir da data do protocolo da comunicação da intenção do(a) CONTRATANTE em cessar sua participação no curso;

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Por se constituir em receita para com o custeio das despesas operacionais, os valores já pagos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA não serão devolvidos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO ABANDONO - MULTA COMPENSATÓRIA

O(a) CONTRATANTE que abandonar o curso sem oficializar sua desistência estará sujeito à multa compensatória, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas, calculado a partir da data em que se ausentou das respectivas aulas e corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento, salvo motivo excepcional devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O(a) CONTRATANTE que desistir ou abandonar o curso objeto deste contrato ficará impedido de matricular-se novamente em cursos oferecidos pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) anos, salvo no caso de quitação da multa cabível e atuais débitos existentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GUARDA E VIGILÂNCIA DE BENS PARTICULARES

A CONTRATADA não é responsável pela guarda e vigilância de veículos de qualquer natureza utilizados pelo(a) CONTRATANTE para sua locomoção, mesmo que estacionados dentro do Câmpus Universitário;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA não se responsabiliza também pela guarda e vigilância decorrente de extravio ou de danos ocorridos em quaisquer objetos do(a) CONTRATANTE trazidos ao estabelecimento e não empregados obrigatoriamente nas aulas, tais como aparelhos celulares, equipamentos de informática, relógios, cartões de crédito, dinheiro, documentos, etc.;

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A assinatura deste contrato implica no reconhecimento e declaração do(a) CONTRATANTE de que a CONTRATADA não tem responsabilidade pela guarda e vigilância de seus bens particulares, mesmo que utilizados dentro do Câmpus Universitário, isentando-a expressamente de quaisquer ônus decorrentes de danos, furtos, roubos, incêndios, colisões, etc.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO CURSO

Se o número de inscritos não for suficiente para realização do curso ou, ainda, no caso de interrupção ou cancelamento do curso por decisão da CONTRATADA, os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE serão devolvidos, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a qualquer tempo, sem devolução dos valores pagos, caso o(a) CONTRATANTE cometa infração disciplinar, contratual ou legal grave que justifique sua exclusão do curso oferecido, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Por parte da CONTRATADA:

I - superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

II - inobservância, pelo(a) CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da CONTRATADA, entre outras legislações aplicáveis à matéria;

III - inadimplemento de quaisquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;

IV - descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Por parte do (a) CONTRATANTE:

I - desistência do Curso, por meio de ato formal de cancelamento de matrícula;

II - descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no contrato, depois de notificação do Contratado(a) mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO

A execução deste contrato será fiscalizada pelos servidores da CONTRATADA e o cumprimento de suas obrigações será acompanhado por um GESTOR designado para este fim pela CONTRATADA, que deverá ser servidor vinculado ao projeto e designado por seu coordenador, podendo ser o próprio coordenador do Curso;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O GESTOR deste contrato será designado por ato formal da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que acompanhará o presente instrumento, devendo tal nomeação recair sobre a pessoa integrante do quadro permanente de servidores da mesma;

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O GESTOR comunicará ao setor responsável todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações contratuais, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas observadas;

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do GESTOR devem ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

     Constituem obrigações da CONTRATADA:

I - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;

II - decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;

III - promover, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, informando ao órgão responsável sobre as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATANTE as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;

IV - acompanhar o objeto contratual nos prazos e condições estabelecidos em contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

     Constituem obrigações do(a) CONTRATANTE:

I - manter contatos com a(o) CONTRATADA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais;

II - cumprir fielmente as cláusulas do Contrato e dos documentos que o integram;

III - é expressamente vedada ao(à) CONTRATATENTE a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE/EFICÁCIA COMO TÍTULO EXECUTIVO

O (a) CONTRATANTE reconhece a validade e eficácia deste instrumento como título executivo extrajudicial no caso de falta de pagamento das respectivas multas em caso de desistência ou abandono, para todos os efeitos legais;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ficha de inscrição contendo os dados pessoais e demais informações sobre o CONTRATANTE passa a integrar o presente instrumento, independentemente de sua transcrição;

 

SUBCLÚSULA SEGUNDA - O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, não apenas as partes contratadas, mas, também, seus sucessores, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Subsidiariamente às cláusulas deste instrumento, os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz do Código Civil Brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor, dos princípios gerais de direito e demais legislações aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

O extrato resumido deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e formas estabelecidos da Lei Federal nº 8.666/1993, e, subsidiariamente na Lei Estadual no 15.608/2007.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Maringá,....de .............. de 20...

 

 

 

CONTRATADA

(UEM)

 

CONTRATANTE

 

 

COORDENADOR (a) DO CURSO

 

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1ª)............................................................

Nome:

CPF/MF:

 

2ª).............................................................

Nome:

CPF/MF:

 

 

TERMO DE NOMEAÇÃO DE GESTOR(A)

PROCESSO Nº             /20...-PRO

 

A professor(a) ......................................., pró-reitor(a) de Administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias nº ........./20......-GRE e ........../20.....-GRE e, considerando a conveniência em se formalizar a indicação e nomeação de gestor(a) para atuar no Contrato de Prestação de Serviço Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu aberta pelo Processo epigrafado, RESOLVE o seguinte:

 

Fica nomeado(a) o(a) servidor(a) abaixo para atuar como gestor(a) do Contrato ...../.....-DMP, atribuindo-lhe todas as prerrogativas legais cabíveis:

 

Servidor:           

Matrícula:          

Lotação:                  

CPF/MF:                          

E-mail:              

Telefone:               

 

Contrato ...../........-DMP

Contratante:                               

OBJETO: Prestação de Serviço Educacionais de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu.

 

Para melhor atendimento ao interesse público, o(a) servidor(a) nomeado(a) poderá se, necessário, ser substituído(a) antes ou durante a execução do Contrato, sem qualquer prejuízo às demais atividades ou procedimentos realizados na respectiva contratação.

 

Maringá, .....de .............de........ 20.... .

 

 

 

 

 

PRÓ-REITOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO