R E S O L U Ç Ã
O N°
188/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre os relatórios
de atividades, receitas arrecadadas e despesas realizadas pela Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU) nos Concursos Vestibulares de 2013,
2014 e 2015, adota outras providências e revoga a Resolução no
013/2017-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.600 a 2.647 do Processo nº 1.234/1983-PRO - volume 9;
considerando
o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os relatórios de receitas arrecadadas e despesas realizadas pela
Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) nos Concursos Vestibulares dos
anos de 2013 e 2015.
Art. 2º Aprovar, em caráter excepcional, o relatório de receitas
arrecadadas e despesas realizadas pela CVU dos Concursos Vestivulares do ano de
2014.
Art. 3º Determinar
a criação de um fundo financeiro visando o planejamento e execução de
investimentos destinados às atividades da CVU equivalente a no mínimo 5% (cinco
por cento) da totalidade das receitas arrecadadas nos concursos vestibulares da
UEM, com plano de aplicação proposto pela CVU, a ser aprovado pelo Conselho de
Administração (CAD).
Art. 4º
Determinar que a Assessoria de Planejamento (ASP) conceda capacidade financeira
na rubrica gerenciada pela CVU até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento)
das receitas arrecadadas com os concursos vestibulares da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), para suprir as necessidades de gastos com pessoal e outras
despesas de custeio.
Art. 5º
Determinar que a CVU elabore a proposta de valores a serem pagos aos servidores
da UEM e aos prestadores de serviços sem vínculo com a UEM, a título de
remuneração pelos serviços prestados e, encaminhe ao CAD para análise e deliberação,
com antecedência de 30 (trinta) dias da realização do vestibular.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução no
013/2017-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |