R E S O L U Ç Ã O  N°  188/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre os relatórios de atividades, receitas arrecadadas e despesas realizadas pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) nos Concursos Vestibulares de 2013, 2014 e 2015, adota outras providências e revoga a Resolução no 013/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.600 a 2.647 do Processo nº 1.234/1983-PRO - volume 9;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar os relatórios de receitas arrecadadas e despesas realizadas pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) nos Concursos Vestibulares dos anos de 2013 e 2015.

Art. 2º Aprovar, em caráter excepcional, o relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas pela CVU dos Concursos Vestivulares do ano de 2014.

Art. 3º Determinar a criação de um fundo financeiro visando o planejamento e execução de investimentos destinados às atividades da CVU equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) da totalidade das receitas arrecadadas nos concursos vestibulares da UEM, com plano de aplicação proposto pela CVU, a ser aprovado pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 4º Determinar que a Assessoria de Planejamento (ASP) conceda capacidade financeira na rubrica gerenciada pela CVU até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas arrecadadas com os concursos vestibulares da Universidade Estadual de Maringá (UEM), para suprir as necessidades de gastos com pessoal e outras despesas de custeio.

Art. 5º Determinar que a CVU elabore a proposta de valores a serem pagos aos servidores da UEM e aos prestadores de serviços sem vínculo com a UEM, a título de remuneração pelos serviços prestados e, encaminhe ao CAD para análise e deliberação, com antecedência de 30 (trinta) dias da realização do vestibular.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 013/2017-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)