R E S O L U Ç Ã O  N°  189/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pela candidata Claudiana Tavares da Silva Sgorlon de nulidade do teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.790/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no parecer da Procuradoria Jurídica (PJU), datado de 29 de agosto de 2017;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover recurso interposto pela candidata Claudiana Tavares da Silva Sgorlon, anulando o teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH, na área de conhecimento: (10) Serviço Social, do Departamento de Ciências Sociais (DCS), tendo em vista o descumprimento da Resolução nº 740/2002-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/09/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)