R E S O L U Ç Ã
O N°
189/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto pela candidata Claudiana Tavares
da Silva Sgorlon de nulidade do teste seletivo para
professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 6.790/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto no parecer da Procuradoria
Jurídica (PJU), datado de 29 de agosto de 2017;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover recurso interposto pela
candidata Claudiana
Tavares da Silva Sgorlon, anulando o teste seletivo para professor temporário aberto pelo
Edital nº 077/2017-PRH, na área de conhecimento: (10) Serviço Social, do
Departamento de Ciências Sociais (DCS), tendo em vista o descumprimento da
Resolução nº 740/2002-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/09/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |