R E S O L U Ç Ã
O N°
190/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Adota
providências quanto à dívida oriunda de afastamento para pós-graduação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.239/2011-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
118/2012-CAD e 185/2014-CAD;
considerando o disposto no parecer da Procuradoria
Jurídica (PJU), datado de 14 de agosto de 2017,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Adotar providências quanto à dívida oriunda
de afastamento para pós-graduação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva, conforme segue:
I - que o processo
seja encaminhado a Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/FIN) para que o
valor referente às parcelas eventualmente em atraso sejam corrigidas
e integrada ao saldo devedor, devidamente recalculado;
II - que o montante
da dívida seja dividido no total das parcelas restantes;
III - que as parcelas
devem vencer no dia 10 (dez) de cada mês e serão corrigidas pelo IGPM-FGV;
IV - que em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas
(inadimplemento parcial), ocorrerá independentemente da constituição do devedor
de mora, o vencimento antecipado da dívida.
Art. 2º Normatizar,
nesta Instituição, o procedimento ora adotado para quitação de débitos referentes
ao afastamento para pós-graduação a ser inserido no respectivo Termo de
Confissão de Dívida a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica (PJU).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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