R E S O L U Ç Ã O  N°  190/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Adota providências quanto à dívida oriunda de afastamento para pós-graduação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.239/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 118/2012-CAD e 185/2014-CAD;

considerando o disposto no parecer da Procuradoria Jurídica (PJU), datado de 14 de agosto de 2017,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Adotar providências quanto à dívida oriunda de afastamento para pós-graduação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva, conforme segue:

I - que o processo seja encaminhado a Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/FIN) para que o valor referente às parcelas eventualmente em atraso sejam corrigidas e integrada ao saldo devedor, devidamente recalculado;

II - que o montante da dívida seja dividido no total das parcelas restantes;

III - que as parcelas devem vencer no dia 10 (dez) de cada mês e serão corrigidas pelo IGPM-FGV;

IV - que em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas (inadimplemento parcial), ocorrerá independentemente da constituição do devedor de mora, o vencimento antecipado da dívida.

Art. 2º Normatizar, nesta Instituição, o procedimento ora adotado para quitação de débitos referentes ao afastamento para pós-graduação a ser inserido no respectivo Termo de Confissão de Dívida a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica (PJU).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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