R E S O L U Ç Ã O  N°  191/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Adendo ao Acordo Especifico de Mobilidade a serem celebrados entre a UEM / Universidade de Trento (Itália).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.362/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 205/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Trento (Itália), objetivando estabelecer a cooperação cultural, educacional e científica e prover os meios necessários para a realização conjunta das seguintes modalidades:

I - implementar cooperação direcionada às atividades de pesquisa científica, dentre as áreas de atuação e interesses comuns. Neste contesto, os partícipes envolvidos devem informar em tempo hábil, dados relacionados a conferências, eventos científicos e outras atividades culturais e/ou científicas, promovendo a participação de seus representantes;

II - propor intercâmbio educacional, científico e publicações relevantes às áreas de cooperação mútuas;

III - desenvolver modelos distintos (dois) de mobilidade docente, incluindo a realização de estudos e pesquisa: visitas de curta duração (por período máximo de um mês) e visitas de longa duração (por um período máximo de seis meses);

IV - realizar intercâmbio de alunos de pós-graduação (PhD) e graduação. A duração do intercâmbio não deve exceder ao tempo de dez meses;

V - ativação de desenvolvimentos institucionais de teses de Doutorado de supervisão binacional (“co-tutelle de these”) para alunos de Doutorado;

VI - promover, em regime de mútua colaboração, programas de Mestrado com condições vantajosas para alunos de ambas às instituições;

VII - estabelecer diferentes modelos de cooperação, distintos aos apresentados anteriormente.

Parágrafo único. As despesas relacionadas ao referido Acordo de Cooperação devem ocorrer por conta de rubrica específica de dotação orçamentária interna da unidade/departamento interessado no Convênio, portanto para tal, utilizar recursos programados no orçamento gerencial da UEM, subfonte 249, ou de arrecadação própria, subfontes 246 a 248 e recursos oriundos de convênios com órgão federal ou estadual/municipal ou empresas privadas. Quanto à categoria econômica, conforme o caso, a rubrica de diárias, passagens e serviço de terceiros pessoa jurídica. O plano de aplicação financeira e cronograma de desembolso devem ficar a cargo da unidade/departamento que utilizar-se do referido Acordo de Cooperação e responsabilizar-se pelos gastos/custos decorrentes de sua realização.

Art. 2º Aprovar o Adendo ao Acordo Específico de Mobilidade a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Trento (Itália), objetivando envolver as seguintes áreas: economia e gestão, estudos internacionais, engenharia industrial, tecnologias de informação e comunicação, tecnologia e ciências cognitivas, física, matemática e biologia integrativa.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)