R E S O L U Ç Ã O  N°  192/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola de São Paulo - CIEE/SP.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.225/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.747/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola de São Paulo - CIEE/SP, objetivando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração de alunos ao mercado de trabalho, por meio de programas de Estágios de Estudantes, de acordo com a Constituição Federal vigente (Artigo 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV).

Paragrafo Único. O Estágio de Estudantes pode ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino, assim como do projeto pedagógico do curso, nos termos das normas vigentes e aplicáveis, em especial da Lei Federal nº 11.788/2008, Lei de Estágio e da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tendo como finalidade a preparação do trabalho produtivo de educandos, com vistas ao ingresso desses educandos no mundo do trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)