R E S O L U Ç Ã
O N°
194/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
(Contrato nº 179/2014-PMM) e os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI celebrados entre a UEM/Clínica Odontológica /
Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 7.574/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 919/2014-PJU;
considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.608/2007,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio (Contrato nº 179/2014-PMM) e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de
Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando integrar a
UEM/CONTRATADA no Sistema Único de Saúde (SUS), e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de
saúde na qual o Serviço está inserido, conforme Plano Operativo.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio (Contrato
nº 179/2014-PMM), e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por
meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da
Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a alteração da nomenclatura do
instrumento primitivo, de “Termo de Convênio” para “Contrato”, bem como fica
suprimida a expressão “fundação” colocada antes de todas as menções do nome da
Contratada, em todo o corpo do Contrato nº 179/2014, ora aditado.
Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014-PMM, e
seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo contratual em mais 12
(doze) meses, a contar de 1º de maio de 2015.
Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual
disciplinada no II Aditivo ao Contrato nº 179/2014, bem como a inclusão do
valor relativo ao incentivo financeiro PMAQ-CEO na Cláusula Sexta do
instrumento ora aditado, a referida Cláusula passará a vigorar com a seguinte
redação:
“CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total anual
máximo estimado para execução do presente contrato importa em R$ 392.699,40
(trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta
centavos), de acordo com produção conforme abaixo especificado:
- R$ 11.000,00 mensais: teto fixo repassado pelo
Ministério da Saúde aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
- R$ 19.524,95
mensais: referente à produção da Clínica Odontológica, Clínica de Ortondontia e do Laboratório de Próteses da UEM; em
parcelas mensais de acordo com o pactuado no Plano Operativo Anual, referente a
procedimentos de média e alta complexidade;
- Incentivo
financeiro no valor mensal de R$ 2.200,00 do PMAQ-CEO, denominado componente de
qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste programa;
- O componente que
corresponde aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado ao Contratado, a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas
concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a
produção, aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitando,
similarmente, o limite para os Procedimentos Estratégicos e conforme programação
disposta no Plano Operativo Anual.
§ 1º Os valores
previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Município e o
Contratado, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente
publicado no Diário Oficial do Município. Os recursos serão provenientes da
área denominada: Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade do Fundo
Municipal de Saúde.
§ 2º O Município aumentará o teto
financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que
o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas
do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo,
deverá ser feito as revisões dos valores financeiros ou ampliação de serviços.”
Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo contratual em mais 12
(doze) meses, a contar de 1º de maio de 2016.
Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual
disciplinada no IV Aditivo ao Contrato nº 179/2014, em razão da necessidade de
se garantir atendimento de saúde a população, a referida Cláusula Sexta passará
a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total anual máximo estimado para execução do
presente contrato importa em R$ 392.699,40 (trezentos e noventa e dois mil,
seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), de acordo com produção
conforme abaixo especificado:
- R$ 11.000,00 mensais: teto fixo repassado pelo
Ministério da Saúde aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
- R$ 19.524,95
mensais: referente à produção da Clínica Odontológica, Clínica de Ortondontia e do Laboratório de Próteses da UEM; em
parcelas mensais de acordo com o pactuado no Plano Operativo Anual, referente a
procedimentos de média e alta complexidade;
- Incentivo
financeiro no valor mensal de R$ 2.200,00 do PMAQ-CEO, denominado componente de
qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste programa;
- O componente que
corresponde aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado à Contratada, a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas
concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a
produção, aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitando,
similarmente, o limite para os Procedimentos Estratégicos e conforme
programação disposta no Plano Operativo Anual.
§ 1º Os valores
previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Município e a
Contratada, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente
publicado no Diário Oficial do Município. Os recursos serão provenientes da
área denominada: Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade do Fundo
Municipal de Saúde.
§ 2º O Município aumentará o teto
financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que
o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas
do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo,
deverá ser feito as revisões dos valores financeiros ou ampliação de serviços.”
Art. 7º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual
em mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, de comum acordo,
mediante termo aditivo, haver renovação anual do presente contrato por período
total de até 5 (cinco) anos, nos termos disciplinados no Artigo 57, II, da Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |