R E S O L U Ç Ã O  N°  194/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio (Contrato nº 179/2014-PMM) e os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI  celebrados entre a UEM/Clínica Odontológica / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 7.574/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 919/2014-PJU;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio (Contrato nº 179/2014-PMM) e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando integrar a UEM/CONTRATADA no Sistema Único de Saúde (SUS), e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Serviço está inserido, conforme Plano Operativo.

Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio (Contrato nº 179/2014-PMM), e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a alteração da nomenclatura do instrumento primitivo, de “Termo de Convênio” para “Contrato”, bem como fica suprimida a expressão “fundação” colocada antes de todas as menções do nome da Contratada, em todo o corpo do Contrato nº 179/2014, ora aditado.

Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014-PMM, e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo contratual em mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de maio de 2015.

Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual disciplinada no II Aditivo ao Contrato nº 179/2014, bem como a inclusão do valor relativo ao incentivo financeiro PMAQ-CEO na Cláusula Sexta do instrumento ora aditado, a referida Cláusula passará a vigorar com a seguinte redação:

 “CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

 O valor total anual máximo estimado para execução do presente contrato importa em R$ 392.699,40 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), de acordo com produção conforme abaixo especificado:

- R$ 11.000,00 mensais: teto fixo repassado pelo Ministério da Saúde aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

- R$ 19.524,95 mensais: referente à produção da Clínica Odontológica, Clínica de Ortondontia e do Laboratório de Próteses da UEM; em parcelas mensais de acordo com o pactuado no Plano Operativo Anual, referente a procedimentos de média e alta complexidade;

- Incentivo financeiro no valor mensal de R$ 2.200,00 do PMAQ-CEO, denominado componente de qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste programa;

- O componente que corresponde aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado ao Contratado, a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção, aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitando, similarmente, o limite para os Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual.

§ 1º Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Município e o Contratado, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Os recursos serão provenientes da área denominada: Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º O Município aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feito as revisões dos valores financeiros ou ampliação de serviços.”

Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo contratual em mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de maio de 2016.

Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual disciplinada no IV Aditivo ao Contrato nº 179/2014, em razão da necessidade de se garantir atendimento de saúde a população, a referida Cláusula Sexta passará a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor total anual máximo estimado para execução do presente contrato importa em R$ 392.699,40 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), de acordo com produção conforme abaixo especificado:

- R$ 11.000,00 mensais: teto fixo repassado pelo Ministério da Saúde aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

- R$ 19.524,95 mensais: referente à produção da Clínica Odontológica, Clínica de Ortondontia e do Laboratório de Próteses da UEM; em parcelas mensais de acordo com o pactuado no Plano Operativo Anual, referente a procedimentos de média e alta complexidade;

- Incentivo financeiro no valor mensal de R$ 2.200,00 do PMAQ-CEO, denominado componente de qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste programa;

- O componente que corresponde aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado à Contratada, a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção, aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitando, similarmente, o limite para os Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual.

§ 1º Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o Município e a Contratada, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Os recursos serão provenientes da área denominada: Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º O Município aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que trata este contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feito as revisões dos valores financeiros ou ampliação de serviços.”

Art. 7º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual em mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação anual do presente contrato por período total de até 5 (cinco) anos, nos termos disciplinados no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)