R E S O L U Ç Ã
O N°
195/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
(Contrato nº 280/2014-PMM) e os Termos
Aditivos I, II, III, IV, V e VI celebrados entre a UEM/Laboratório de
Toxicologia / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municípal de
Saúde. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 7.698/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.252/2014-PJU, ;
considerando o disposto na Lei Federal nº
8.888/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio (Contrato nº
280/2014-PMM) e seu Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia
e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de
Saúde, objetivando integrar a contratada no Sistema Único de Saúde (SUS) e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes
que integram a região de saúde na qual a contratada está inserida, conforme
Plano de Trabalho Operativo e demais documentos e anexos que integram o Processo
nº 1.026/2014.
Art. 2º Aprovar o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio
(Contrato nº 280/2014-PMM), celebrado
entre esta Instituição por
meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por
meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a alteração da moneclatura
do instrumento primitivo, de “Termo de Convênio” para “Contrato”, bem como fica
suprimida a expressão “fundação” colocada antes de todas as menções do nome da
Contratada, em todo o corpo do Contrato nº 280/2014.
Art. 3º Aprovar o II Termo Aditivo ao Contrato nº
280/2014-PMM, celebrado entre
esta Instituição por meio do Laboratório
de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência contratual,
disciplinada na Cláusula Décima Sexta do instrumento primitivo, em mais 12
(doze) meses, a contar de 25 de junho de 2015, nos termos do Artigo 57, Inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Aprovar o III Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do
Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em
consideração à prorrogação contratual disciplinada no II Aditivo ao contrato, o
repasse pelo Municipio da importância anual, de R$ 6.356,40 (seis mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma pactuada no
instrumento primitivo.
Art. 5º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do
Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a
prorrogação da vigência contratual, disciplinada na Cláusula Décima Sexta do
instrumento primitivo, em mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de junho de 2016,
nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 6º Aprovar o V Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do
Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em
consideração à prorrogação contratual disciplinada no V Aditivo ao contrato, o
repasse pelo Municipio da importância anual, de R$ 6.356,40 (seis mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma pactuada no
instrumento primitivo.
Art. 7º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do
Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde objetivando: 1) o
prazo de vigência e execução contratual, prorrogado por mais 3 (três) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 25 de junho de 2017,
podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação anual do
presente contrato por um período total de até 5 (cinco) anos, nos termos disciplinados
no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 2) o valor mensal do
contrato é de R$ 529,70 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete
centavos), com efeitos financeiros contados a partir da data e 25 de junho de
2017.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |