R E S O L U Ç Ã O  N°  195/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio (Contrato nº  280/2014-PMM) e os Termos Aditivos I, II, III, IV, V e VI celebrados entre a UEM/Laboratório de Toxicologia / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municípal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 7.698/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.252/2014-PJU, ;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.888/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio (Contrato nº 280/2014-PMM) e seu Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando integrar a contratada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a contratada está inserida, conforme Plano de Trabalho Operativo e demais documentos e anexos que integram o Processo nº 1.026/2014.

Art. 2º Aprovar o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio (Contrato nº 280/2014-PMM), celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a alteração da moneclatura do instrumento primitivo, de “Termo de Convênio” para “Contrato”, bem como fica suprimida a expressão “fundação” colocada antes de todas as menções do nome da Contratada, em todo o corpo do Contrato nº 280/2014.

Art. 3º Aprovar o II Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014-PMM, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência contratual, disciplinada na Cláusula Décima Sexta do instrumento primitivo, em mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de junho de 2015, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º Aprovar o III Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual disciplinada no II Aditivo ao contrato, o repasse pelo Municipio da importância anual, de R$ 6.356,40 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma pactuada no instrumento primitivo.

Art. 5º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando a prorrogação da vigência contratual, disciplinada na Cláusula Décima Sexta do instrumento primitivo, em mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de junho de 2016, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 6º Aprovar o V Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando em consideração à prorrogação contratual disciplinada no V Aditivo ao contrato, o repasse pelo Municipio da importância anual, de R$ 6.356,40 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma pactuada no instrumento primitivo.

Art. 7º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2014, celebrado entre esta Instituição por meio do Laboratório de Toxicologia e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municípal de Saúde objetivando: 1) o prazo de vigência e execução contratual, prorrogado por mais 3 (três) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de 25 de junho de 2017, podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação anual do presente contrato por um período total de até 5 (cinco) anos, nos termos disciplinados no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 2) o valor mensal do contrato é de R$ 529,70 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), com efeitos financeiros contados a partir da data e 25 de junho de 2017.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)