R E S O L U Ç Ã
O N°
197/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de
Santa Catarina - CIEE/SC. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 4.997/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.033/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa
Catarina - CIEE/SC, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas
capazes de propiciar a promoção da integração ao mercado de trabalho, e a
formação para o trabalho, de
acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e
com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, por meio do estágio, que obrigatório ou não, deve ser
pedagogicamente útil e por isso, de interesse curricular, entendido como um ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |