R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE/SC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.997/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.033/2017-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE/SC, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a promoção da integração ao mercado de trabalho, e a formação para o trabalho, de  acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio do estágio, que obrigatório ou não, deve ser pedagogicamente útil e por isso, de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)