R E S O L U Ç Ã
O N°
198/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio nº 030/2016 a ser celebrado entre a UEM / Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região. |
Considerando o conteúdo das fls. 25 a 30 do Processo nº 8.918/2016-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 062/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.053/2017-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 030/2016 a ser celebrado
entre esta Instituição e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, por doze
meses, a contar de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |