R E S O L U Ç Ã O  N°  199/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza, temporariamente e excepcionalemte, a redução da carga de docentes temporários do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado 3.450/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 070/2017-CAD;

considerando que o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica previa a necessidade de um corpo docente composto por 12 professores efetivos;

considerando que atualmente o curso conta com oito docentes temporários, sendo sete docentes em regime T40 e um docente em regime T20;

considerando que das 4.456 horas do curso, aproximadamente 65% é ministrada por esses docentes;

considerando que os docentes temporários, devido a inexistência de docentes efetivos, além das atividades de aula, desenvolvem outras atividades relacionadas a qualidade do curso, como orientação discentes de PIC, TCC e ainda participam de projetos de pesquisas;

considerando que há docentes efetivos concursados, aguardando a nomeação pelo Governo do Estado do Paraná para posse e exercício,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar, temporariamente e excepcionalmente, a redução da carga horária de aulas dos docentes: Abel Fidalgo Alves, André Murilo Dias de Souza, Camila de Brito Miranda Faia, Gláucio Pedro de Alcântara, Rafael Krummenauer, Rubens Zenko Sakiyama e Sérgio Inácio Gomes, para o mínimo de 12 horas/ semanais (408 horas/aula anuais), para viabilizar a qualidade do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica em suas atividades de pesquisa, ensino e extensão.

§ 1º A redução autorizada é válida até a contratação dos docentes já aprovados em concurso público.

§ 2º A presente concessão não deve implicar em aumento do número de docentes do curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)