R E S O L U Ç Ã
O N°
200/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto pela candidata Vanessa Eidam, de
nulidade do teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH.
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Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 6.792/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto no parecer da Procuradoria
Jurídica (PJU), datado de 29 de agosto de 2017;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover recurso interposto pela
candidata Vanessa Eidam, anulando o teste seletivo para
professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH, na área de
conhecimento: (10) Serviço Social, do Departamento de Ciências Sociais (DCS),
tendo em vista o descumprimento da Resolução nº 740/2002-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |