R E S O L U Ç Ã O  N°  203/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa World Protensão & Construção Civil LTDA., contra as decisões contidas na Portaria nº 637/2017-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo4.802/2016-PRO - volumes 1 a 5;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 1.360 a 1.367, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa World Protensão & Construção Civil LTDA., contra as decisões contidas na Portaria nº 637/2017-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)