R E S O L U Ç Ã O  N°  204/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza a transferência do direito de propriedade de uma área para a Prefeitura Municipal de Maringá e adota outras providências

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado 2.926/2017-PCU;

considerando o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 738/2017-GRE, para avaliar critérios sobre a permuta de uma área de 2.006,40m2 a ser destacada do lote nº 136/15-A, Zona 07 (na divisa com a Rua Ardinal Ribas, no trecho entre a Rua 10 de Maio até a Av. Colombo) com a Prefeitura Municipal de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar a transferência do direito de propriedade de uma área de 2.006,40m2, a ser destacada do Lote nº 136/15-A, Zona 07 (na divisa com a Rua Ardinal Ribas, de acordo com Anexo 01, no trecho entre a Rua 10 de Maio até a Avenida Colombo) desta Universidade Estadual de Maringá ao Município de Maringá e a transferência do direito de propriedade do terreno nº 19, da quadra 90, Zona 07, com área de 582,83m², e parte do terreno nº 22, da quadra 90, Zona 07, com área de 127,60m², na esquina das Av. Colombo com a Rua Ardinal Ribas, que totalizam uma área de 710,43m², do Município de Maringá à Universidade Estadual de Maringá, mediante a formalização do compromisso entre as partes com relação as contrapartidas abaixo discriminadas.

Por parte do Município de Maringá:

I - elaboração e estudo de Plano de Impacto de Vizinhança caso o Município de Maringá entenda ser necessário;

II - elaboração de Projeto Executivo com todo o detalhamento das obras civis (muros de arrimo, taludes, galerias e todas as obras que forem necessárias para a execução da duplicação da via);

III - reconstrução das calçadas, muros, obras de drenagem e cercas que devem ser removidas para a viabilização da duplicação da rua, nos padrões da Rua Lauro Werneck e Avenida Colombo;

IV - construção de barreira acústica - muro na região dos Blocos 038, 030 e 029, com comprimento aproximado de 135m, por meio de detalhamento fornecido pela UEM;

V - remoção e transplante de todas as árvores que devem ser impactadas pelo contorno;

VI - aprovação do orçamento do Município de Maringá, contemplando os recursos que devem ser aplicados na contrapartida de:

VI-a) realização de 4.146 m2 de pavimentação asfáltica no câmpus da UEM, sendo que o local para essa pavimentação deve ser definido pela UEM e que a mesma seja realizada no prazo até junho de 2018;

VI-b) construção de calçadas, jardinagens, muros e grades de proteção na delimitação da UEM com o bairro Vila Esperança; conforme projeto e especificações fornecidos pela UEM, até o valor em moeda atual de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais), utilizando-se como referência de cada obra as tabelas SINAP e/ou PRED, conforme escolha a ser feita pela UEM.

VII - elaboração do projeto de lei de doação da área para ser enviado à Câmara de Vereadores; com alínea que conste a obrigação da contrapartida (doação onerosa);

VIII - aprovação na Câmara de Vereadores do Termo de Convênio firmado entre a UEM e o Município de Maringá contendo as obrigações de cada parte (como parte a UEM deve encaminhar o documento de doação com ônus à Assembléia Legislativa);

IX - indexação dos valores estabelecidos convertidos em área (m²), utilizando como referência os valores da tabela Custos Unitários Básicos de Construção - CUB: CUB-PR SEM DESONERAÇÃO - Projetos - Padrão Comerciais - Padrão Normal: CAL-8;

X - substituição dos serviços: se devido ao prazo decorrido para a execução do Termo de Convênio, as contrapartidas já estiverem sido realizadas por parte da UEM, estas deverão ser substituídas por outras obras/serviços de igual valor. A UEM será responsável em apresentar ao Município de Maringá as obras/serviços que serão substituídas.

Por parte da Universidade Estadual de Maringá:

I - elaborar o documento de doação onerosa (doação com encargo) da área para ser enviado à Assembléia Legislativa do Paraná; com alínea que conste a obrigação da contrapartida (doação onerosa), sendo que o envio do documento de doação da área pela UEM para a Assembléia Legislativa do Paraná será realizado após a publicação da Lei Municipal que autoriza a transferência do direito de propriedade para a UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)