R E S O L U Ç Ã
O N°
204/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Autoriza a transferência
do direito de propriedade de uma área para a Prefeitura Municipal de Maringá
e adota outras providências |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº
2.926/2017-PCU;
considerando o Relatório Final da Comissão
instituída pela Portaria nº 738/2017-GRE, para avaliar critérios sobre a
permuta de uma área de 2.006,40m2 a ser destacada do lote nº 136/15-A, Zona 07
(na divisa com a Rua Ardinal Ribas, no trecho entre a Rua 10 de Maio até a Av.
Colombo) com a Prefeitura Municipal de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a transferência do direito de
propriedade de uma área de 2.006,40m2, a ser destacada do Lote nº
136/15-A, Zona 07 (na divisa com a Rua Ardinal Ribas,
de acordo com Anexo 01, no trecho entre a Rua 10 de Maio até a Avenida Colombo)
desta Universidade Estadual de Maringá ao Município de Maringá e a
transferência do direito de propriedade do terreno nº 19, da quadra 90, Zona
07, com área de 582,83m², e parte do terreno nº 22, da quadra 90, Zona 07, com
área de 127,60m², na esquina das Av. Colombo com a Rua Ardinal
Ribas, que totalizam uma área de 710,43m², do Município de Maringá à
Universidade Estadual de Maringá, mediante a formalização do compromisso entre
as partes com relação as contrapartidas abaixo
discriminadas.
Por parte do
Município de Maringá:
I - elaboração e estudo de Plano de Impacto
de Vizinhança caso o Município de Maringá entenda ser necessário;
II - elaboração de Projeto Executivo com
todo o detalhamento das obras civis (muros de arrimo, taludes, galerias e todas
as obras que forem necessárias para a execução da duplicação da via);
III - reconstrução das calçadas, muros,
obras de drenagem e cercas que devem ser removidas para a viabilização da
duplicação da rua, nos padrões da Rua Lauro Werneck e Avenida Colombo;
IV - construção de barreira acústica - muro
na região dos Blocos 038, 030 e 029, com comprimento aproximado de 135m, por
meio de detalhamento fornecido pela UEM;
V - remoção e transplante de todas as
árvores que devem ser impactadas pelo contorno;
VI - aprovação do orçamento do Município de
Maringá, contemplando os recursos que devem ser aplicados na contrapartida de:
VI-a) realização de 4.146 m2 de
pavimentação asfáltica no câmpus da UEM, sendo que o
local para essa pavimentação deve ser definido pela UEM e que a mesma seja
realizada no prazo até junho de 2018;
VI-b) construção de calçadas, jardinagens, muros
e grades de proteção na delimitação da UEM com o bairro Vila Esperança;
conforme projeto e especificações fornecidos pela UEM, até o valor em moeda
atual de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais),
utilizando-se como referência de cada obra as tabelas SINAP e/ou PRED, conforme
escolha a ser feita pela UEM.
VII - elaboração do projeto de lei de
doação da área para ser enviado à Câmara de Vereadores; com alínea que conste a
obrigação da contrapartida (doação onerosa);
VIII - aprovação na Câmara de Vereadores do
Termo de Convênio firmado entre a UEM e o Município de Maringá contendo as
obrigações de cada parte (como parte a UEM deve encaminhar o documento de
doação com ônus à Assembléia Legislativa);
IX - indexação dos valores estabelecidos
convertidos em área (m²), utilizando como referência os valores da tabela
Custos Unitários Básicos de Construção - CUB: CUB-PR SEM
DESONERAÇÃO - Projetos - Padrão Comerciais - Padrão Normal: CAL-8;
X - substituição dos serviços: se devido ao
prazo decorrido para a execução do Termo de Convênio, as contrapartidas já
estiverem sido realizadas por parte da UEM, estas deverão ser substituídas por
outras obras/serviços de igual valor. A UEM será responsável em apresentar ao
Município de Maringá as obras/serviços que serão substituídas.
Por parte da
Universidade Estadual de Maringá:
I - elaborar o documento de doação onerosa (doação com
encargo) da área para ser enviado à Assembléia
Legislativa do Paraná; com alínea que conste a obrigação da contrapartida (doação
onerosa), sendo que o envio do documento de doação da área pela UEM para a Assembléia Legislativa do Paraná será realizado após a
publicação da Lei Municipal que autoriza a transferência do direito de
propriedade para a UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |