R E S O L U Ç Ã O N° 205/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a prorrogação da licença sem vencimentos ao servidor agente universitário Bruno
Augusto Carrilho Coga. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.490/2017-PRO;
considerando a Lei Complementar Estadual nº
108/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
190/2014-CAD e 175/2016-CAD;
considerando que a concessão da licença não
representará aumento de despesas para a folha de pagamento do Estado;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer de fls. 7, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem
vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Bruno Augusto
Carrilho Coga, lotado na Diretoria Administrativa/Hospital Universitário
Regional de Maringá (DAI/HUM), pelo período de mais um
ano, a partir de 11 de novembro de 2017,
com autorização para contratação de servidor temporário, por igual período, em
sua substituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |