R E S O L U Ç Ã O  N°  205/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos ao servidor agente universitário Bruno Augusto Carrilho Coga.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.490/2017-PRO;

considerando a Lei Complementar Estadual nº 108/2005;

considerando o disposto nas Resoluções s 190/2014-CAD e 175/2016-CAD;

considerando que a concessão da licença não representará aumento de despesas para a folha de pagamento do Estado;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 7, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Bruno Augusto Carrilho Coga, lotado na Diretoria Administrativa/Hospital Universitário Regional de Maringá (DAI/HUM), pelo período de mais um ano, a partir de 11 de novembro de 2017, com autorização para contratação de servidor temporário, por igual período, em sua substituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)