R E S O L U Ç Ã O
N°
207/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 06/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
a redação do Inciso II, § 3º do Artigo 4º da Resolução nº 070/2017-CAD - Regulamento das
Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 314 a 317 do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando o disposto
no Protocolizado no 361/2017-CRC;
considerando que o Regulamento das Atividades e dos Regimes de
Trabalho de Docentes da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 070/2017-CAD
estabelece um mínimo de 12 alunos por turma de Estágio Curricular
Supervisionado dos Cursos de Licenciatura para cômputo de carga horária total
da disciplina ao docente ou se menor o cômputo será proporcional ao número de
alunos;
considerando que as diferentes cargas horárias da referida
disciplina, conforme o documento em análise, aponta a necessidade de uma
normatização mais ampla;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 316 e 317, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar a redação do Inciso II, § 3º
do Artigo 4º da Resolução nº 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e dos Regimes
de Trabalho de Docentes da UEM, conforme segue:
“Art. 4º..................................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
§ 3º.......................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II - no
Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem
acompanhamento presencial contínuo do docente, cada turma deve ser formada com
o número mínimo de 12 alunos. No caso de uma turma com número de alunos menor
que 12, a carga horária computada para o docente deve ser proporcional ao
número de alunos.
§ 4º ......................................................................................................................
§ 5º.......................................................................................................................
§ 6º ....................................................................................................................”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro
de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 175 - § 1º
do Regimento Geral da UEM) |