R E S O L U Ç Ã O N° 207/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação do Inciso II, § 3º do Artigo 4º da Resolução nº 070/2017-CAD  - Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 314 a 317 do Processo nº 1.653/2003-PRO;

considerando o disposto no Protocolizado no 361/2017-CRC;

considerando que o Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 070/2017-CAD estabelece um mínimo de 12 alunos por turma de Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura para cômputo de carga horária total da disciplina ao docente ou se menor o cômputo será proporcional ao número de alunos;

considerando que as diferentes cargas horárias da referida disciplina, conforme o documento em análise, aponta a necessidade de uma normatização mais ampla;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 316 e 317, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a redação do Inciso II, § 3º do Artigo 4º da Resolução nº 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM, conforme segue:

“Art. 4º..................................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................

§ 3º.......................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - no Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente, cada turma deve ser formada com o número mínimo de 12 alunos. No caso de uma turma com número de alunos menor que 12, a carga horária computada para o docente deve ser proporcional ao número de alunos.

§ 4º ......................................................................................................................

§ 5º.......................................................................................................................

§ 6º ....................................................................................................................”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM)