R E S O L U Ç Ã O  N°  209/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Compromisso a ser celebrado entre a UEM / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 132 a 148 do Processo nº 6.921/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.163/2017-PJU;

considerando o disposto no Ofício nº 197/2017-HUM;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 148, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a realização da reforma da cobertura do Bloco S-22, desde a elaboração de projetos necessários até a execução, com ônus para a CEF, mediante compromisso da UEM em m anter a cessão de uso à CEF do imóvel até o término da vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 18 de maio de 2016, conforme a Cláusula Terceira do Termo de Cessão de Uso, Instrumento nº 11016-HUM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso.

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/11/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)