R E S O L U Ç Ã
O N°
209/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Compromisso
a ser celebrado entre a UEM / CEF. |
Considerando o conteúdo das fls. 132 a 148 do Processo nº 6.921/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.163/2017-PJU;
considerando o disposto no Ofício nº 197/2017-HUM;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer de fls. 148, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso a ser celebrado entre esta
Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a
realização da reforma da cobertura do Bloco S-22, desde a elaboração de
projetos necessários até a execução, com ônus para a CEF, mediante compromisso
da UEM em m anter a cessão de uso à CEF do imóvel até o término da vigência de
60 (sessenta) meses, contados a partir de 18 de maio de 2016, conforme a Cláusula
Terceira do Termo de Cessão de Uso, Instrumento nº 11016-HUM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso.
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/11/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |