R E S O L U Ç Ã O  N°  211/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega prorrogação da disposição funcional da servidora Márcia Cristiane Morais Bortoleto para UNESPAR/Câmpus de Paranaguá.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos n° 14.706.417-9;

considerando o disposto na Resolução nº 001/2017-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 14 e 15, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar a prorrogação da disposição funcional da servidora agente universitária Márcia Cristiane Morais Bortoleto, lotada na Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro (DPE/RCA) para a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR/Câmpus de Paranaguá).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)