R E S O L U Ç Ã
O N°
211/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Nega prorrogação da
disposição funcional da servidora Márcia Cristiane Morais Bortoleto para UNESPAR/Câmpus
de Paranaguá. |
Considerando o conteúdo
do Sistema Integrado de Documentos n° 14.706.417-9;
considerando o disposto na Resolução nº
001/2017-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 14 e 15, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar a prorrogação
da disposição funcional da servidora agente universitária Márcia Cristiane Morais Bortoleto, lotada na Diretoria de
Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro (DPE/RCA) para a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR/Câmpus
de Paranaguá).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |