R E S O L U Ç Ã O  N°  213/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre UEM / University of Bristol, Reino Unido (UoB).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.216/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.107/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 71, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e University of Bristol, Reino Unido (UoB), cujo objeto deve ser:

I - a UEM concorda em receber estudantes da UoB para participar do Programa de Experiência Internacional, sujeito aos termos e condições deste acordo;

II - a UEM reconhece e concorda que o objetivo do Programa de Experiência Internacional deve ser fornecer aos estudantes a oportunidade de participar de um programa acadêmico e de pesquisa na UEM, como parte do curso de graduação de estudante na UoB;

III - a UoB deve selecionar estudantes para inclusão no Programa de Experiência Internacional que tenham um bom histórico acadêmico e que estejam em condições para contribuir positivamente no programa de pesquisa da instituição de acolhimento em que os estudantes participarão;

IV - a Uob e a UEM manterão contato entre si antes de cada novo ano acadêmico sobre projetos de pesquisa adequados que estejam disponíveis na UEM no ano acadêmico seguinte, para a inclusão no programa de Experiência Internacional. Uma vez acordados os projetos, os estudantes serão convidados a candidatar-se às vagas. A UoB gerenciará este processo e indicará estudantes para a instituição de acolhimento e inclusão junto a projetos específicos;

V - o conteúdo dos projetos de pesquisa a serem incluídos no Programa de Experiência Internacional deve ser proposto pela UEM. As partícipes trabalharão em conjunto e em cooperação para propor um programa que deve ser relevante e de interesse para os estudantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)