R E S O L U Ç Ã O N° 213/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre
UEM / University of Bristol, Reino Unido (UoB). |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 4.216/2017-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 1.107/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 71, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Intercâmbio
Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e University of Bristol,
Reino Unido (UoB), cujo objeto deve ser:
I - a UEM
concorda em receber estudantes da UoB para participar do Programa de
Experiência Internacional, sujeito aos termos e condições deste acordo;
II - a UEM reconhece
e concorda que o objetivo do Programa de Experiência Internacional deve ser fornecer
aos estudantes a oportunidade de participar de um programa acadêmico e de
pesquisa na UEM, como parte do curso de graduação de estudante na UoB;
III - a UoB deve selecionar
estudantes para inclusão no Programa de Experiência Internacional que tenham um
bom histórico acadêmico e que estejam em condições para contribuir
positivamente no programa de pesquisa da instituição de acolhimento em que os
estudantes participarão;
IV - a Uob e a
UEM manterão contato entre si antes de cada novo ano acadêmico sobre projetos
de pesquisa adequados que estejam disponíveis na UEM no ano acadêmico seguinte,
para a inclusão no programa de Experiência Internacional. Uma vez acordados os
projetos, os estudantes serão convidados a candidatar-se às vagas. A UoB
gerenciará este processo e indicará estudantes para a instituição de
acolhimento e inclusão junto a projetos específicos;
V - o conteúdo
dos projetos de pesquisa a serem incluídos no Programa de Experiência
Internacional deve ser proposto pela UEM. As partícipes trabalharão em conjunto
e em cooperação para propor um programa que deve ser relevante e de interesse
para os estudantes.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17
de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |