R E S O L U Ç Ã O  N°  215/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM /  Steviafarma Industrial S/A.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.408/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 461/2008-CAD, que aprova os novos modelos-padrão de contrato de Prestação de Serviços e de Termo Aditivo;

considerando o disposto na Resolução nº 101/2016-CAD, que aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços;

considerando do disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU), fls. 26;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 27, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Empresa Steviafarma Industrial S/A., objetivando a execução do Projeto “Estabelecimento dos protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e fruto-oligossacarídeos dos caules e resíduos industriais de Stevia rebaudiana”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)