R E S O L U Ç Ã
O N°
215/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Contrato de
Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Steviafarma Industrial
S/A. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 7.408/2017-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 461/2008-CAD, que aprova os novos modelos-padrão de
contrato de Prestação de Serviços e de Termo Aditivo;
considerando
o disposto na Resolução nº 101/2016-CAD, que aprova o Regulamento das Atividades
de Prestação de Serviços;
considerando
do disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU), fls. 26;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 27, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato
de Prestação de Serviços e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Empresa Steviafarma
Industrial S/A., objetivando a execução do Projeto “Estabelecimento dos
protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e fruto-oligossacarídeos
dos caules e resíduos industriais de Stevia
rebaudiana”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |