R E S O L U Ç Ã
O N°
219/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº
808196/2014 celebrado entre UEM / Ministério da Saúde. |
Considerando o conteúdo
das fls. 181 a 208 do Processo nº 4.655/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
024/2015-CAD, 260/2015-CAD e 113/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.018/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 207 e 208, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo Simplificado de
Prorrogação de Vigência “De Ofício”
ao Convênio nº 808196/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido Convênio, até 23 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |