R E S O L U Ç Ã O  N°  219/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 808196/2014 celebrado entre UEM / Ministério da Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 181 a 208 do Processo nº 4.655/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 024/2015-CAD, 260/2015-CAD e 113/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.018/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 207 e 208, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 808196/2014, e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 23 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)