R E S O L U Ç Ã
O N°
220/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 821493/2015 a ser celebrado
entre UEM/FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 132 a 146 do Processo nº 9.619/2015-PRO;
considerando
o disposto na Resolução no 023/2017-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.235/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 146, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 821493/2015, e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do
prazo de vigência por 365 dias, de 8 de novembro de 2017 a 7 de
novembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |