R E S O L U Ç Ã O  N°  220/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 821493/2015 a ser celebrado entre UEM/FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 132 a 146 do Processo nº 9.619/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 023/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.235/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 146, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 821493/2015, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 365 dias, de 8 de novembro de 2017 a 7 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)