R E S O L U Ç Ã
O N°
225/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento
ao pedido de reconsideração interposto pela requerente Nathália
Aline Andrade, contra
decisões contidas nas Resoluções nºs 189/2017-CAD
e 200/2017-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 9.082/2017-PRO;
Considerando o disposto na Constituição
Federal, Artigo 37, no que tange aos Principios da Moralidade e da
Impessoalidade;
considerando o disposto no Artigo 3º,
Inciso VII e Artigo 12, §§§ 1º, 2º e 4º da Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando o disposto nos Editais nºs
01/2017-DCS e 02/2017-DCS;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer de fls. 13 a 15, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela requerente Nathália Aline
Andrade, contra decisões contidas nas Resoluções nºs
189/2017-CAD e 200/2017-CAD que proveram a anulação do teste seletivo para
professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH, na área de Conhecimento:
(10) Serviço Social, do Departamento de Ciências Sociais (DCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |