R E S O L U Ç Ã O  N°  225/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela requerente Nathália Aline Andrade,  contra decisões contidas nas Resoluções s 189/2017-CAD e 200/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.082/2017-PRO;

Considerando o disposto na Constituição Federal, Artigo 37, no que tange aos Principios da Moralidade e da Impessoalidade;

considerando o disposto no Artigo 3º, Inciso VII e Artigo 12, §§§ 1º, 2º e 4º da Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto nos Editais nºs 01/2017-DCS e 02/2017-DCS;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 13 a 15, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela requerente Nathália Aline Andrade, contra decisões contidas nas Resoluções s 189/2017-CAD e 200/2017-CAD que proveram a anulação do teste seletivo para professor temporário aberto pelo Edital nº 077/2017-PRH, na área de Conhecimento: (10) Serviço Social, do Departamento de Ciências Sociais (DCS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)