R E S O L U Ç Ã O  N°  226/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao complemento do recurso interposto pelo candidato Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos em face da  decisão contida na Resolução nº 147/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.790/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer da Procuradoria Juridica (PJU), no qual se posiciona favoravelmente à admissibilidade do complemento do recurso administrativo do recorrente, Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos, para o Conselho de Administração (CAD);

considerando a análise individual dos argumentos apresentados pelo recorrente;

considerando os pedidos realizados pelo recorrente no Item 8 da peça recursal;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 122 a 136, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao complemento do recurso interposto pelo candidato Marcus Vinicius Araujo Batista de Matos, em face da decisão contida na Resolução nº 147/2017-CAD, que proveu, parcialmente, o recurso administrativo do resultado final de teste seletivo para professor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016, na área de conhecimento (50) Teoria Geral do Direito, do Departamento de Direito Público (DDP), conforme segue:

I - negar provimento à solicitação realizada para a desclassificação do candidato Hamilton Belloto Henriques e imediata rescisão de contrato do mesmo com a Universidade Estadual de Maringá (UEM);

II - negar provimento à solicitação de reconsideração das notas obtidas pelo recorrente na Avaliação de Currículo, Item 1.2. “Mestrado com créditos completos, não prescritos, de Doutorado” do Anexo III  da Resolução nº 740/2002-CAD;

III - negar provimento à solicitação de reconsideração da Prova Escrita do recorrente;

IV - negar provimento à solicitação de anulação de todos os procedimentos realizados no âmbito da Área 50 do Teste Seletivo previsto no Edital nº 237/2016-PRH da UEM;

V - negar provimento à solicitação de abertura de processo disciplinar contra a servidora docente Gisele Mendes de Carvalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)