R E S O L U Ç Ã
O N°
226/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento
ao complemento do recurso interposto
pelo candidato Marcus Vinicius Araujo Batista de
Matos em face da decisão
contida na Resolução nº 147/2017-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 8.790/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer da
Procuradoria Juridica (PJU), no qual se posiciona favoravelmente à admissibilidade
do complemento do recurso administrativo do recorrente, Marcus Vinicius Araujo
Batista de Matos, para o Conselho de Administração (CAD);
considerando a análise individual dos
argumentos apresentados pelo recorrente;
considerando os pedidos realizados pelo
recorrente no Item 8 da peça recursal;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer de fls. 122 a 136, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao complemento do recurso
interposto pelo candidato Marcus
Vinicius Araujo Batista de Matos, em face da
decisão contida na Resolução nº 147/2017-CAD, que proveu, parcialmente, o
recurso administrativo do resultado final de teste seletivo para professor
temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016, na área de conhecimento (50) Teoria
Geral do Direito, do Departamento de Direito Público (DDP), conforme segue:
I - negar provimento à
solicitação realizada para a desclassificação do candidato Hamilton Belloto Henriques e imediata rescisão
de contrato do mesmo com a Universidade Estadual de Maringá (UEM);
II
- negar provimento à solicitação de reconsideração das notas obtidas pelo
recorrente na Avaliação de Currículo, Item 1.2. “Mestrado com créditos
completos, não prescritos, de Doutorado” do Anexo III da Resolução nº 740/2002-CAD;
III
- negar provimento à solicitação de reconsideração da Prova Escrita do
recorrente;
IV
- negar provimento à solicitação de anulação de todos os procedimentos
realizados no âmbito da Área 50 do Teste Seletivo previsto no Edital nº
237/2016-PRH da UEM;
V - negar provimento à solicitação de abertura de processo disciplinar
contra a servidora docente Gisele Mendes de Carvalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |