R E S O L U Ç Ã O  N°  227/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida da UEM com a SANEPAR.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 164/2017-PAD;

considerando o disposto no Ofício nº 250/2017-PAD;

considerando o disposto no Ofício nº 115/2017-GRE/ASP;

considerando o disposto no CA nº 136/2017-URCE/SANEPAR;

considerando que os recursos para pagamento para essa dívida está vinculado à suplementação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), conforme Sistema Integrado de Documentos nº 14.727.684-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 16 e 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida, com base nas disposições constantes do Programa de Recuperação de Crédito 2017 da SANEPAR (RECRED 2017), relativos aos débitos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), referente aos serviços prestados e não pagos até a referência de 31 de março de 2017. O débito totaliza o valor, atualizado até 25 de setembro de 2017, de R$ 2.098.899,38 (dois milhões, noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos) parcelados em 12 (doze) vezes, sendo que, sobre as referidas parcelas incidirão juros compensatórios de 0.5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado pela Tabela PRICE, resultando em parcelas mensais, iguais consecutivas de R$ 180.644,78 (cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com vencimento da primeira parcela em 26 de janeiro de 2018 e da última em 26 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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