R E S O L U Ç Ã
O N°
227/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida da UEM com a
SANEPAR. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 164/2017-PAD;
considerando o disposto no Ofício nº 250/2017-PAD;
considerando o disposto no Ofício nº 115/2017-GRE/ASP;
considerando o disposto no CA nº
136/2017-URCE/SANEPAR;
considerando que os recursos para pagamento para essa
dívida está vinculado à suplementação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA),
conforme Sistema Integrado de Documentos nº 14.727.684-2;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 16 e 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Reconhecimento, Confissão
e Parcelamento de Dívida, com base nas disposições constantes do Programa de
Recuperação de Crédito 2017 da SANEPAR (RECRED 2017), relativos aos débitos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR),
referente aos serviços prestados e não pagos até a referência de 31 de março de
2017. O débito totaliza o valor, atualizado até 25 de setembro de 2017, de R$
2.098.899,38 (dois milhões, noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove
reais e trinta e oito centavos) parcelados em 12 (doze) vezes, sendo que, sobre
as referidas parcelas incidirão juros compensatórios de 0.5% (zero vírgula
cinco por cento) ao mês, calculado pela Tabela PRICE, resultando em parcelas
mensais, iguais consecutivas de R$ 180.644,78 (cento e oitenta mil, seiscentos
e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com vencimento da
primeira parcela em 26 de janeiro de 2018 e da última em 26 de dezembro de
2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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