R E S O L U Ç Ã O  N°  229/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Memorando de Acordo a ser celebrado entre a UEM/College of Agriculture and Life Sciences Texas A&M University College Station, Texas  (EUA) e revoga a Resolução nº 090/2016-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 230 a 257 do Processo nº 1.829/1993-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 166/2016 CAD, que aprova o Modelo Padrão de Acordo de Cooperação Internacional Amplo;

considerando o disposto no Parecer 1.459/2016 PJU;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica, informando que as alterações não impedem a formalização do Acordo de Cooperação Internacional;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 256 5 257, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Memorando de Acordo a ser celebrado entre esta Instituição e a College of Agriculture and Life Sciences Texas A&M University College Station, Texas, (EUA), objetivando o desenvolvimento de programas conjuntos de ensino e de pesquisa, viabilizando o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições e promover o intercâmbio de docentes e alunos.

Parágrafo único. Em caso de eventual litígio, não solucionado pelo Conselho de Arbitragem, o tribunal competente deverá governar. Ao que tange à propriedade intelectual, submeter-se-á às disposições legais aplicáveis aos termos de convênios específicos que firmarem os partícipes, que outorgue o reconhecimento correspondente a quem intervenha na execução de tais trabalhos que figurarão como autores nas publicações que se podem originar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 090/2016-CAD e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)