R E S O L U Ç Ã
O N°
229/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017 Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Memorando de
Acordo a ser celebrado entre a UEM/College of Agriculture and Life Sciences Texas
A&M University College Station, Texas (EUA) e revoga a Resolução nº 090/2016-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 230 a 257 do Processo nº 1.829/1993-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 166/2016 CAD, que aprova o Modelo Padrão de Acordo de Cooperação
Internacional Amplo;
considerando o disposto no Parecer
1.459/2016 PJU;
considerando a manifestação da
Procuradoria Jurídica, informando que as alterações não impedem a formalização
do Acordo de Cooperação Internacional;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 256 5 257, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Memorando de Acordo a ser celebrado entre esta
Instituição e a College of Agriculture and Life Sciences Texas A&M University
College Station, Texas,
(EUA), objetivando o
desenvolvimento de programas conjuntos de ensino e de pesquisa, viabilizando o
acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições e promover
o intercâmbio de docentes e alunos.
Parágrafo único. Em caso de eventual litígio, não
solucionado pelo Conselho de Arbitragem, o tribunal competente deverá governar.
Ao que tange à propriedade intelectual, submeter-se-á às disposições legais
aplicáveis aos termos de convênios específicos que firmarem os partícipes, que
outorgue o reconhecimento correspondente a quem intervenha na execução de tais
trabalhos que figurarão como autores nas publicações que se podem originar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 090/2016-CAD
e as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |