R E S O L U Ç Ã
O N°
232/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 080/2016 celebrado entre UEM / Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SETI/FUNDO PARANÁ. |
Considerando o conteúdo
do Processo n° 12.510/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 113/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 35 e 36, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 080/2016 e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI/FUNDO PARANÁ), objetivando apoiar financeiramente a UEM para a execução do projeto “Apoio à
Infraestrutura da Universidade Estadual de Maringá”, visando, por meio de
aquisição de equipamentos e adequação de espaços físicos, melhorias na
estrutura física e material, a fim de beneficiar alunos, professores,
pesquisadores e servidores.
Parágrafo único. Que os recursos financeiros do referido termo de cooperação
sejam distribuídos diretamente às unidades descentralizadas, conforme tabela
abaixo:
Distribuição dos recursos nas unidades descentralizadas
Centro |
Valor (R$) |
Centro de Ciências Exatas (CCE) |
29.938,38 |
Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCH) |
28.142,57 |
Centro de Tecnologia (CTC) |
45.569,53 |
Centro de Ciências Biológicas (CCB) |
29.972,14 |
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
(CSA) |
16.703,62 |
Centro de Ciências da Saúde (CCS) |
31.451,15 |
Centro de Ciências Agrárias (CCA) |
18.222,62 |
Total |
200.000,00 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |