R E S O L U Ç Ã O  N°  232/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 080/2016 celebrado entre UEM / Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI/FUNDO PARANÁ.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 12.510/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 113/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 35 e 36, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 080/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/FUNDO PARANÁ), objetivando apoiar financeiramente a UEM para a execução do projetoApoio à Infraestrutura da Universidade Estadual de Maringá”, visando, por meio de aquisição de equipamentos e adequação de espaços físicos, melhorias na estrutura física e material, a fim de beneficiar alunos, professores, pesquisadores e servidores.

Parágrafo único. Que os recursos financeiros do referido termo de cooperação sejam distribuídos diretamente às unidades descentralizadas, conforme tabela abaixo:

Distribuição dos recursos nas unidades descentralizadas

Centro

Valor (R$)

Centro de Ciências Exatas (CCE)

29.938,38

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH)

28.142,57

Centro de Tecnologia (CTC)

45.569,53

Centro de Ciências Biológicas (CCB)

29.972,14

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA)

16.703,62

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

31.451,15

Centro de Ciências Agrárias (CCA)

18.222,62

Total

200.000,00

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)