R E S O L U Ç Ã O Nº 237/2017-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio nº 055/2017 a ser celebrado entre a UEM / Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.685/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.300/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 055/2017 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo IBIMM de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas pelo IBIMM, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio do plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |