R E S O L U Ç Ã O  Nº  237/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 055/2017 a ser celebrado entre a UEM / Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM).

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.685/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.300/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 055/2017 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo IBIMM de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado na modalidade não obrigatório, cadastradas pelo IBIMM, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio do plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)