R E S O L U Ç Ã O  N°  239/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 215 a 225 do Processo nº 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 222/2015-CAD, 087/2016-CAD e 118/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.231/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 224 e 225, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência, até 30 de abril de 2018, assim como o acréscimo de valor do convênio no montante de R$ 1.211.992,12 (um milhão duzentos e onze mil novecentos e noventa e dois reais e doze centavos), correspondendo a R$ 1.210.780,13 (um milhão duzentos e dez mil setecentos e oitenta reais e treze centavos) de repasse da concedente e a R$ 1.211,99 (mil duzentos e onze reais e noventa e nove centavos) de contrapartida aportada pela convenente, a serem executados na forma do plano de trabalho aprovado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)