R E S O L U Ç Ã O  N°  240/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova licença sem vencimentos ao servidor Eduardo de Oliveira Freire.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.010/2017-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 240 a 243 da Lei nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidora Públicos Civis do Estado do Paraná);

considerando o disposto na autorização da diretora de Serviços e Manutenção, servidora agente universitária Ezeni Claro da Silva e do prefeito do Câmpus, servidor docente Carlos Augusto de Melo Tamanini;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 12, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Eduardo de Oliveira Freire, lotado na Prefeitura do Câmpus/Divisão de Vigilância Patrimonial (PCU/VIG), pelo período de um ano, a partir de 20 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)