R E S O L U Ç Ã O N° 240/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
licença sem vencimentos ao servidor Eduardo de Oliveira Freire. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.010/2017-PRO;
considerando o disposto nos Artigos 240 a
243 da Lei nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidora Públicos Civis do Estado do Paraná);
considerando o disposto na autorização da diretora de Serviços e
Manutenção, servidora agente universitária Ezeni
Claro da Silva e do prefeito do Câmpus, servidor
docente Carlos Augusto de Melo Tamanini;
considerando os fundamentos apresentados no
Parecer de fls. 12, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a licença sem vencimentos, para
o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Eduardo de
Oliveira Freire,
lotado na Prefeitura do Câmpus/Divisão de Vigilância
Patrimonial (PCU/VIG), pelo período de um ano, a partir de 20 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |