R E S O L U Ç Ã O  N°  242/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova contratações de professores temporários para atendimento emergencial das atividades de ensino para o ano letivo de 2018 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.465/2017-DPE;

considerando o disposto na Resolução nº 070/2017-CAD;

considerando que atualmente o quadro de professores da UEM é composto de 1.278 professores efetivos e 391 temporários, com salário pago regularmente pelo Estado;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2018, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando o disposto na Lei nº 16.555/2010;

considerando o disposto nos Decretos Estaduais nºs 10.429/2014 e 1.521/2015;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 108/2005;

considerando o contido no relatório das atividades da Comissão nomeada pela Portaria nº 386/2017-GRE, aplicado parcialmente;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Determinar que o magnífico reitor apresente o déficit atual de vagas de professores efetivos na Instituição para o Governo do Estado, em função da criação dos cursos de graduação após o ano 2000 e das solicitações de aposentadoria pelos professores efetivos.

Art. 2º Aprovar os pedidos de contratação de 385 (trezentos e oitenta e cinco) professores temporários em regime de trabalho de quarenta horas semanais e 27 (vinte e sete) em regime de trabalho de vinte horas semanais para atendimento emergencial das atividades de ensino para o ano de 2018, conforme deferimento dos quantitativos dos pedidos a seguir:

.../

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária,

por departamento e por centro  para o ano de 2018

Departamentos

T40

T20

 

C/H T40

C/H T20

CCA

DAG

8

 

 

320

0

DCA

5

 

 

200

0

DEA

2

2

 

80

40

DMV

8

 

 

320

0

DZO

8

 

 

320

0

Sub total

31

2

1240

40

CCB

DBC

6

 

 

240

0

DBI

5

2

 

200

40

DBQ

4

1

 

160

20

DCM

2

 

 

80

0

DFS

1

 

 

40

0

Sub total

18

3

 

720

60

CCE

DCI

11

 

 

440

0

DES

7

 

 

280

0

DFI

14

 

 

560

0

DMA

20

 

 

800

0

DQI

18

 

 

720

0

Sub total

70

0

 

2800

0

CCH

DCS

6

 

 

240

0

DFE

12

 

 

480

0

DFL

2

 

 

80

0

DGE

5

1

 

200

20

DHI

5

 

 

200

0

DLM

7

1

 

280

20

DLP

6

 

 

240

0

DMU

13

3

 

520

60

DPD

3

 

 

120

0

DPI

5

 

 

200

0

DTL

2

 

 

80

0

DTP

18

 

 

720

0

Sub total

84

5

 

3360

100

 

CS

DAB

7

 

 

280

0

DBS

6

 

 

240

0

DEF

11

 

 

440

0

DEN

1

2

 

40

40

DFA

3

 

 

120

0

DFT

1

 

 

40

0

DMD

9

3

 

360

60

DOD

4

 

 

160

0

Sub total

42

5

 

1680

100

CSA

DAD

8

1

 

320

20

DCC

4

3

 

160

60

DCO

6

1

 

240

20

DDP

4

 

 

160

0

DPP

5

1

 

200

20

Sub total

27

6

 

1080

120

CTC

DAL

3

 

 

120

0

DAU

4

 

 

160

0

DDM

10

 

 

400

0

DEC

17

2

 

680

40

DEM

6

 

 

240

0

DEP

9

 

 

360

0

DEQ

11

1

 

440

20

DET

8

 

 

320

0

DIN

10

 

 

400

0

DTC

26

1

 

1040

20

DAM

9

2

 

360

40

Sub total

113

6

 

4520

120

Total

385

27

 

15400

540

 

Art. 3º Determinar que cada centro encaminhe aos seus respectivos departamentos os quantitativos deferidos por este egrégio Conselho de Administração para que possam adequar e encaminhar suas solicitações de professores temporários à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH). Solicitações estas de prorrogações dos contratos dos professores temporários ou de abertura de teste seletivo para as vagas autorizadas para Cadastro de Reserva.

Art. 4º Aprovar a substituição imediata de docente cuja aposentadoria tenha sido anuída pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) durante o ano de 2018, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 5º Manter o quantitativo de horas aulas autorizada pelos órgãos governamentais do Estado do Paraná para o ano de 2018.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)