R E S O L U Ç Ã O N° 245/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a prorrogação da licença sem vencimentos ao servidor Denilson
Marinho de Oliveira. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.735/2017-PCU;
considerando o disposto na Resolução nº 190/2014-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº 148/2017-CAD, que
concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de 6 meses,
a partir de 10 de julho de 2017;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 5, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem
vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Denilson Marinho de Oliveira, lotado na Prefeitura do Câmpus (PCU), pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir
de 10 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |