R E S O L U Ç Ã O  N°  245/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos ao servidor Denilson Marinho de Oliveira.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.735/2017-PCU;

considerando o disposto na Resolução nº 190/2014-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 148/2017-CAD, que concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de 6 meses, a partir de 10 de julho de 2017;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 5, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Denilson Marinho de Oliveira, lotado na Prefeitura do Câmpus (PCU), pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 10 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)