R E S O L U Ç Ã
O N° 247/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto
Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 9.345/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.715/2016-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 58, os
quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento (IFDP-PR), objetivando a
execução do Programa de Estágio Supervisionado, de caráter obrigatório ou não
obrigatório, além de outras atividades educativas escolares e legais, conforme a
Lei Federal nº 11.788/2008, de
competência da instituição de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |