R E S O L U Ç Ã O  N° 247/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.345/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.715/2016-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 58, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento (IFDP-PR), objetivando a execução do Programa de Estágio Supervisionado, de caráter obrigatório ou não obrigatório, além de outras atividades educativas escolares e legais, conforme a Lei Federal nº 11.788/2008, de competência da instituição de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)