R E S O L U Ç Ã
O N° 248/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto
Euvaldo Lodi de Santa Catarina. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 2.244/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 585/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 35, os
quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL-SC), objetivando a intermediação
e promoção de integração pelo IEL/SC, na qualidade de Agente de Integração,
entre a instituição de ensino e as concedentes, visando a implementação de
programa de Estágio, de acordo com a Lei
Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (LEI de Estágio) e outros diplomas
e dispositivos que vierem a ser adotados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |