R E S O L U Ç Ã O  N° 248/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.244/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 585/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 35, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL-SC), objetivando a intermediação e promoção de integração pelo IEL/SC, na qualidade de Agente de Integração, entre a instituição de ensino e as concedentes, visando a implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (LEI de Estágio) e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)