R E S O L U Ç Ã
O N°
249/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 061/2017 a ser celebrado entre a UEM e a Wall Jobs Tecnologia - Eireli -
ME. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.638/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.509/2017-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer de fls. 55, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 061/2017 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Wall
Jobs Tecnologia - Eireli - ME, objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de atividades para a colocação de
alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado na modalidade não
obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estagiário, assim como proporciar a vivência de situações concretas de vida
e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar
a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados
ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem
dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica,
por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática
de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |