R E S O L U Ç Ã
O N°
250/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
nº 059/2017 a ser celebrado entre a UEM e o Núcleo Brasileiro de Estágios
(NUBE). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.659/2017-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.512/2017-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer de fls. 36, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 059/2017 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Núcleo
Brasileiro de Estágios (NUBE), objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de atividades para a colocação de
alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado na modalidade não
obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estagiário, assim como proporciar a vivência de situações concretas de vida
e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar
a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio
curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de
ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve
integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |